Liminar desobriga PMs baianos de custearem os próprios uniformes
Por Eduardo Velozo Fuccia
Por não vislumbrar, a priori, legalidade na determinação do comando da Polícia Militar da Bahia que impôs aos integrantes da corporação a obrigação de adquirir por sua própria conta os respectivos uniformes e outros materiais, a Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da ordem. Essa decisão valerá até o julgamento do mérito de mandado de segurança coletivo, que poderá ratificá-la ou não.
“A mudança de uniforme das tropas da Polícia Militar encontra-se anunciada no próprio site do Governo do Estado da Bahia, sem nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais”, constatou o juiz substituto em 2º grau Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia.
O julgador verificou a presença dos requisitos da liminar, como o fumus boni iuris, porque “restou comprovada a realização de uma profunda modificação nos uniformes dos policiais, num período de tempo de dois anos, e que os custos dessa modificação estariam sendo transferido aos policiais”.
Bispo também identificou no pedido liminar o periculum in mora. Em sua decisão, o juiz anotou que a aquisição do novo fardamento foi repassada pelo comando da PM aos praças, que “correm o risco de sofrer punições caso se apresentem sem o devido equipamento no prazo consignado”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Servidores Públicos contra o Governo do Estado, a Secretaria de Administração da Bahia e o Comando Geral da PM, sendo a liminar concedida na terça-feira (14/2). A impetrante juntou em sua inicial as portarias números 58/2020 e 86/2022, ambas do Comando Geral da Polícia Militar.
A primeira portaria anunciou, em 21 de agosto de 2020, alteração no uniforme operacional e acessórios, sendo estabelecido o prazo de 16 meses para os policiais os providenciarem. Ante a ausência de previsão de distribuição da indumentária e dos equipamentos de proteção individual, os oficiais e praças passaram a comprá-los às suas expensas.
Publicada em 14 de junho de 2022, a segunda portaria determinou outras mudanças na farda e em equipamentos de proteção individual, com prazo final de implementação em 31 de janeiro de 2023. Como não houve a distribuição dos novos materiais até a data estabelecida, a entidade de classe impetrou o mandado de segurança.
A impetrante também anexou à inicial comunicado emitido pelo comando da Polícia Militar. Nesse documento é determinada aos coordenadores da corporação a fiscalização do uso dos novos uniformes, bem como o levantamento dos policiais que não cumpriram a Portaria nº 86 – CG/2022.
Diante do risco de os policiais serem punidos, a associação requereu a suspensão da obrigatoriedade do uso dos uniformes e apetrechos definidos na mais recente portaria, permitindo que os seus membros utilizem os materiais adquiridos por ocasião da Portaria nº 58 – CG/2020, até que os novos equipamentos sejam distribuídos gratuitamente pela PM.
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