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06/09/2017

Mulher ofende médico pelo Facebook e terá que pagar indenização de R$ 10 mil

“Pessoas passaram a hostilizar o médico pela rede social e, além de humilhado, ele correu o risco de ser agredido por quem tomou conhecimento desse boato irresponsável”, conta o advogado Arnaldo Haddad

Por Eduardo Velozo Fuccia

Postagem injuriosa, difamatória ou caluniosa no Facebook ou qualquer outra rede social gera dano moral in re ipsa, ou seja, é presumido, dispensando prova da sua ocorrência e do nexo de causalidade entre ele e a conduta do ofensor. Com esse fundamento, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma dona de casa a indenizar um cirurgião plástico em R$ 10 mil. O médico havia pleiteado R$ 30 mil.

Segundo o juiz, que acolheu as alegações do advogado Arnaldo Haddad, defensor do médico, o dano moral ficou ainda mais acentuado por estar relacionado à atividade profissional do autor da ação. “Retratando as postagens conduta médica reprovável, a situação se agrava, na medida em que a relação médico e paciente é fundamentada na confiança, podendo esse tipo de repercussão causar-lhe danos irreversíveis”.

O episódio teve como causa a insatisfação da mulher com o atendimento prestado pelo médico à filha dela, de 8 anos, no Pronto-Socorro da Zona Noroeste, em Santos, no dia 7 de fevereiro de 2016. A menina sofreu um corte no rosto, próximo ao olho esquerdo, e o cirurgião plástico verificou a necessidade de realizar uma sutura. Porém, durante o procedimento, a garota ficou agitada e saiu correndo da sala de cirurgia.

Em seguida, o pai da criança entrou na sala e acusou o médico de tê-la agredido, enquanto o fotografava com a câmera de um celular. O homem ainda ameaçou o cirurgião, que negou os fatos e explicou o ocorrido. Porém, a família da garota foi embora para procurar atendimento em outra unidade. “O médico manteve postura escorreita e profissional, prontificando-se a finalizar o procedimento”, garantiu Haddad.

O pior para o médico, no entanto, ainda estava por acontecer. Na mesma data, a mãe da menina e uma parente utilizaram os seus perfis no Facebook para acusar o cirurgião de ter desferido três tapas no rosto da garota. Elas o chamaram de “peste em forma de gente, pilantra safado”, entre outras ofensas impublicáveis. A postagem veio acompanhada do nome do autor, do pronto-socorro onde trabalha e da sua fotografia.

“As ofensas foram potencializadas com o pedido da mãe da menina para que compartilhassem o seu post. Em poucos dias, foram mais de 291 compartilhamentos, 155 curtidas e 56 comentários. Pessoas passaram a hostilizar o médico pela rede social e, além de humilhado, ele correu o risco de ser agredido por quem tomou conhecimento desse boato irresponsável”, relatou o advogado.

A ação cível também foi ajuizada contra o Facebook, a fim de que ele excluísse as postagens ofensivas. O magistrado concedeu liminar requerida pelo médico para impor essa obrigação à empresa operadora da rede social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão. Mas antes que essa determinação fosse cumprida, a mãe da menina deletou a sua conta, em 20 de maio de 2016.

Em audiência de conciliação, apenas os advogados do Facebook e do médico compareceram. O cirurgião desistiu da ação em relação à empresa e o juiz homologou a desistência. Sem apresentar contestação e ausente na audiência, a mãe da criança foi declarada revel e condenada. “A falta de contestação válida implica a presunção de aceitação da alegação fática constante na petição inicial”, sentenciou o magistrado.

No entanto, ainda que a mulher refutasse a versão do médico, os prints das publicações veiculadas no Facebook, juntados ao processo pelo autor, se constituíram em provas das “graves ofensas” feitas pela acusada e da sua “conduta reprovável”, conforme salientou Gonçalves. “Claramente, a ré se arvorou acima da lei e do bem e do mal, como uma justiceira, atitude absolutamente incompatível com o atual estágio de civilização”.

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, um terço do valor pretendido pelo cirurgião plástico, o magistrado levou em conta a capacidade econômica da acusada, residente em bairro da periferia e que buscou atendimento para a filha em pronto-socorro público. “A ré se trata de pessoa desprovida de maiores recursos financeiros, não podendo a indenização conduzi-la à ruína”.

 

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