Passageiro é condenado por se masturbar dentro de ônibus no litoral de SP
Por Eduardo Velozo Fuccia
Carlos Alberto Freitas de Almeida (foto), de 35 anos, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por se masturbar dentro de um ônibus, em Santos (SP). A cena foi presenciada pela única passageira que se encontrava no coletivo, além do réu. De imediato, ela gritou e alertou o motorista, que parou o veículo e comunicou o ocorrido a um policial civil.
A prisão aconteceu de forma imediata, porque o ônibus trafegava pela Avenida São Francisco e parou em frente ao Palácio da Polícia, sede da Polícia Civil na região de Santos. Autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal), Carlos Alberto foi recolhido à cadeia, porque esse crime não admite fiança na esfera policial.
O réu teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia e o Ministério Público (MP) manteve a mesma capitulação jurídica ao denunciá-lo. Punível com reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave, a importunação sexual consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
“Movimentos estranhos”
A mulher que presenciou a masturbação tem 42 anos e trabalha como segurança. Na manhã de 23 de julho de 2025, ela viajava em um ônibus da Linha 931 – Praia Grande (Jardim Samambaia)/Santos (Paquetá). Segundo disse, ela estava no banco situado atrás do ocupado pelo réu, que “olhava para trás com frequência”. Após o desembarque de outras três passageiras, o acusado começou a fazer “movimentos estranhos”.
A vítima contou que ficou desconfiada e se levantou para verificar, surpreendendo o homem com as pernas abertas e manipulando o próprio órgão genital fora da calça. Naquele momento, os únicos passageiros eram o réu e a segurança. A mulher gritou para o motorista, que prometeu acionar a polícia. Assustado, o acusado alegou estar apenas com vontade de urinar, negando que estivesse se masturbando.
O réu repetiu essa versão ao policial que lhe deu voz de prisão, ao delegado que o autuou em flagrante e ao ser interrogado em juízo. Porém, para a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, é inviável a absolvição do réu postulada pela Defensoria Pública, porque o “contexto não deixa dúvida quanto ao alegado pela ofendida, ainda que ninguém mais tenha visto a mesma cena do que ela”.
Apesar de condenar o réu em regime inicial semiaberto, a magistrada permitiu que ele recorra em liberdade e expediu o seu alvará de soltura. Segundo a julgadora, mesmo o acusado não sendo reincidente pelo mesmo tipo de crime, ela deixou de substituir a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, porque essa benesse não se mostra socialmente recomendável diante da gravidade dos fatos tratados nos autos.
Carlos Alberto registra condenações, já cumpridas, por tentativa de roubo, tráfico de drogas, resistência, lesão corporal dolosa (agressão) e furto. As suas passagens criminais são desde o ano de 2008. Atualmente, devido ao caso de importunação sexual, ele se encontrava recolhido no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I) de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.
Foto principal: João Souza/Ônibus Brasil
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