
Presente de Natal não entregue em 2022 vem agora com indenização por dano moral
Por Eduardo Velozo Fuccia
O presente do Natal de 2022 não chegou, mas veio neste ano com um plus para compensar a frustração. Com base na teoria do risco-proveito, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou condenação do Mercado Livre a restituir a um consumidor o valor pago por um celular não entregue e a indenizá-lo em R$ 3 mil por dano moral. Apesar de não efetuar a venda, a plataforma deve ser responsabilizada por integrar a cadeia de fornecimento do produto, conforme o acórdão.
“Ao atuar permitindo anúncios de terceiros em sua plataforma digital, o Mercado Livre ‘empresta’ o prestígio e a credibilidade de multinacional gigante da tecnologia ao vendedor, o que gera confiança ao comprador, impulsionando, assim, as vendas”, observou o desembargador Michel Chakur Farah. Segundo ele, a plataforma responde solidária e objetivamente pelos danos causados ao consumidor, porque faz parte da cadeia de fornecimento do produto e, nessa condição, obtém lucros.
Relator do recurso de apelação interposto pelo Mercado Livre, Farah fundamentou o seu voto nos artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o julgador, além de ser “patente” o dano moral, o caso dos autos “configura verdadeiro escárnio com o consumidor – o autor também ficou impossibilitado de acessar sua conta na plataforma do marketplace, após notificar a empresa sobre o acontecido, punido mesmo estando na qualidade de vítima”.
A situação, prosseguiu Farah, ultrapassou um “mero aborrecimento”, causando “angústia e constrangimento”, principalmente porque o autor da ação tentou solucionar a demanda extrajudicialmente, mas teve a sua conta no Mercado Livre bloqueada, após expor o ocorrido e requerer a devolução da importância paga. Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Berenice Marcondes Cesar seguiram o relator para negar provimento ao recurso e manter a sentença do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo.
Sabonete e pedras
O autor narrou na inicial que comprou um smartphone por R$ 1.749,00, no dia 15 de fevereiro de 2022, para presentear o seu filho no Natal. Ao receber a encomenda e abrir a caixa foi surpreendido com duas pedras e um sabonete em seu interior. Em contato com o Mercado Livre, recebeu como resposta que o pagamento realizado não poderia ser devolvido, sofrendo ainda a suspensão de sua conta. Na expectativa de ser ressarcido, ajuizou ação, na qual também pleiteou indenização por dano moral.
Segundo o Mercado Livre alegou em juízo para se eximir de responsabilidades, o autor não preencheu os requisitos necessários para a aplicação do “Programa Compra Garantida”, que prevê a devolução de valores em hipóteses de problemas com o produto adquirido. Também argumentou atuar como mero intermediador da compra e venda dos itens anunciados na plataforma, não possuindo qualquer vínculo com a mercadoria comercializada.
O colegiado considerou “irrelevante” o preenchimento dos requisitos do Programa Compra Garantida. “Aplica-se ao caso a teoria do risco-proveito, segundo a qual o dano ocasionado pela ausência de entrega de produtos comercializados por meio da plataforma é ônus inerente à natureza do negócio desempenhado pela ré, por meio do qual ela aufere lucros, o que lhe impõe o dever de adotar medidas efetivas para assegurar o controle de qualidade dos serviços prestados, de onde decorre o dever de indenizar”.
O valor de R$ 3 mil de indenização não mereceu reparo. Segundo o acórdão, a sentença o fixou dentro de um critério de “prudência e razoabilidade”, por impor à requerida uma sanção, por meio da diminuição de seu patrimônio, e proporcionar ao consumidor uma “satisfação que atenue o dano”. A 28ª Câmara de Direito Privado apenas elevou os honorários advocatícios a serem pagos pela recorrente. Elas passaram de 10% para 20% sobre o valor da condenação. O autor havia pedido R$ 10 mil a título de dano moral.
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