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06/07/2021

Rapaz é condenado a 46 anos por roubar bicicleta e matar idoso e filho em SP

Por Eduardo Velozo Fuccia

Condenado a 46 anos e oito meses de reclusão por matar a facadas, durante roubo, um idoso e o filho dele em Iguape, no extremo do litoral sul de São Paulo, Mayron Lima, de 21 anos, aguarda preso o julgamento da apelação interposta pelo seu advogado. O defensor sustentou que não houve latrocínio, mas homicídio, cuja pena é menor. Ele ainda alegou que deve ser aplicada a atenuante do Artigo 65, inciso III, letra a, do Código Penal (“ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral”).

Nas três páginas de suas razões recursais, João Carlos de Jesus Nogueira justificou que o fato de Mayron ter levado uma bicicleta da casa das vítimas não caracteriza o latrocínio. Segundo ele, o cliente não teve a intenção de roubar o veículo, mas apenas se apossou dele para fugir. “Assim, verifica-se que a decisão de piso (primeiro grau) está incorreta, merecendo mudança!”, concluiu o advogado. Conforme o defensor, o réu se desentendeu com o idoso e o filho dele após ser acusado de roubar certa quantia em dinheiro.


“Ao contrário do alegado, não houve qualquer relevante valor social ou moral no momento do crime, sequer sabendo precisar o apelante qual seria tal suposto valor relevante”, rebateu a promotora Mariana Paes Barreto Scarabel em suas contrarrazões. A representante do Ministério Público (MP) se manifestou pelo improvimento do recurso da defesa e a consequente confirmação da sentença. A apelação será apreciada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Versão não convence

O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 1ª Vara do Foro de Iguape, condenou Mayron no último dia 6 de fevereiro. De acordo com o magistrado, a versão do réu “não convence” e ficou isolada no conjunto de provas do processo. O recurso de apelação está sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Vaggione. Ele dará o seu voto após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (MP em segunda instância), que teve vista aos autos para se manifestar aberta apenas no último dia 5 de julho.

O latrocínio contra Horácio Neves Silva, de 73 anos, e o seu filho, Marcelo de Campos Silva, de 44, aconteceu na residência onde ambos moravam, na madrugada de 16 de novembro de 2018. As vítimas foram assassinadas com vários golpes de faca, principalmente na região do pescoço. Elas também apresentavam cortes nas mãos e nos braços típicos de lesões de defesa. Na mesma data, policiais civis localizaram Maury, que confessou parcialmente o crime e foi autuado em flagrante, estando preso desde então.

Nogueira disse em recurso que a sentença está “incorreta”

O réu queimou as roupas e o par de tênis que usou no crime, mas vestígios das peças foram detectados no quintal da casa dele. A faca utilizada no latrocínio foi jogada, não sendo encontrada. Porém, os investigadores recuperaram a bicicleta vermelha, de modelo feminino, roubada do imóvel das vítimas. Parcialmente desmontada, ela foi achada em uma obra a partir de informações prestadas pelo próprio acusado. “A prova dos autos, portanto, é mais que suficiente a ensejar a condenação do réu”, frisou o juiz.

O magistrado também assinalou na sentença que os depoimentos dos policiais foram seguros e coerentes com as demais provas, apontando este conjunto para a intenção patrimonial do réu no cometimento do crime. “Constatou-se que a casa estava toda revirada, porta do quarto arrombada e os guarda-roupas abertos e revirados. Verificaram marcas de várias pegadas do mesmo tênis em meio ao sangue, indicando que, após a morte das vítimas, houve circulação pelo local a procura de algo”.

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