Extra é condenado por revista vexatória em idosa e neto com Síndrome de Asperger
Por Eduardo Velozo Fuccia O estabelecimento responde, “sob qualquer perspectiva”, por lesão acarretada ao consumidor, que pode decorrer, por exemplo, de uma revista vexatória. Tal responsabilização tem natureza objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, bastando apenas se comprovar o nexo de causalidade entre o fato e o...