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16/05/2019

Professora reconhece inocente como ladrão e deverá indenizá-lo em R$ 60 mil

Por Eduardo Velozo Fuccia

Uma professora que reconheceu um inocente como quem roubou a sua casa foi condenada a indenizá-lo em R$ 60 mil por dano moral. A sentença é do juiz José Carlos Metroviche, da 4ª Vara Cível de Sorocoba. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

“A situação gerada pela requerida trouxe dor e tristeza ao autor (da ação). Imaginem se não existisse alguém de posse de uma outra filmagem com as características do verdadeiro assaltante, o autor ainda estaria preso, julgado, condenado e cumprindo pena por um crime que não praticou”, sentenciou o magistrado, no último dia 2.

Vigilante de uma empresa de transporte de valores, o inocente permaneceu cerca de 12 horas com a sua liberdade cerceada. Logo após ser detido por policiais militares e reconhecido pela professora por meio de fotografia, ele foi levado à delegacia, onde a mulher ratificou o reconhecimento, desta vez, pessoalmente.

Ele só não foi autuado em flagrante pelo delegado Marcelo Almagro dos Santos, porque familiares obtiveram imagens de câmera de segurança que demonstraram não ter o acusado semelhança com o ladrão. De acordo com a gravação, até as roupas que o vigilante vestia não coincidiam com as do assaltante.

Apesar do reconhecimento da professora, o delegado optou por liberar o acusado para melhor apurar o caso em inquérito policial. De acordo com Almagro, embora a palavra da vítima seja importante, neste caso específico, ela “restou isolada como prova”, por não haver nada que ligasse o vigilante ao delito e justificasse a sua prisão em flagrante.

O vigilante corria na pista de um parque de Sorocaba quando PMs o abordaram para averiguação, em 23 de maio de 2017. Após fotografá-lo pelo celular, os policiais enviaram por WhatsApp a sua imagem para colegas que estavam na casa da professora. O reconhecimento da mulher motivou a condução do trabalhador à delegacia.

Na repartição, a vítima confirmou o reconhecimento pessoalmente. Mesmo após surgir a gravação da câmera de segurança, ela continuou a sustentar ser o suspeito o assaltante. Até que o delegado deliberasse pela não autuação em flagrante, o vigilante permaneceu 12 horas detido. Sem nada de concreto contra o acusado, o inquérito foi arquivado.

O episódio causou constrangimento e humilhação ao vigilante, que precisou passar por tratamento psicológico e se sentiu profissionalmente ameaçado por ter a sua reputação colocada em xeque, conforme ele declarou. Ao julgar a ação, Metroviche considerou “firme e segura” a prova para a condenação da professora por dano moral.

Ao fundamentar o valor da indenização, o juiz observou que “a requerida não teve compaixão com o autor e assim, para que não se repita o seu comportamento com outras pessoas, condeno-a a pagar a quantia de R$ 60 mil”. Essa importância é mesma que o vigilante pleiteou em sua petição inicial.

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