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21/05/2019

Tráfico internacional: 279 quilos de cocaína, um réu condenado e outro absolvido

Por Eduardo Velozo Fuccia

O motorista e o dono de um caminhão usado para transportar 279,1 quilos de cocaína a serem despachados de navio para a Europa foram, respectivamente, condenado e absolvido por falta insuficiência de prova.

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, condenou por tráfico internacional de droga o motorista Thiago Felipe da Silva, de 36 anos, a nove anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem o direito de apelar solto.

Na mesma sentença, prolatada na última terça-feira (14), a juíza considerou insuficiente o conjunto probatório para condenar por tráfico internacional o dono do caminhão, Jaílton Souza do Carmo, de 42 anos.

O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou os dois réus pelo crime de associação para o tráfico, mas Lisa Taubemblatt os absolveu deste delito, sob a fundamentação de não existir prova suficiente para a condenação.

O advogado João Manoel Armôa Júnior (na foto) defendeu o proprietário do caminhão e observou que não foi produzida qualquer prova direta ou indireta da participação do cliente no esquema de envio da cocaína ao Exterior.

“Desde a fase do inquérito policial não havia prova conclusiva de participação ou contribuição de Jaílton na tentativa de grande remessa internacional de drogas à Europa”

Fundo falso

Em dez malas, a cocaína foi transportada em um fundo falso da cabine do caminhão. Em janeiro de 2018, o veículo ingressou em um terminal na margem esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, sendo a droga colocada em um contêiner, que teve o lacre violado.

Porém, antes de a caixa metálica ser embarcada no cargueiro Cap San Antonio com destino à França, agentes da Receita Federal acharam a droga. Depois, imagens de câmeras de segurança revelaram que a cocaína havia sido retirada do caminhão.

O motorista e o dono do veículo tiveram a preventiva decretada e o MPF os denunciou. Na fixação da pena de Thiago, a juíza levou em conta a sua reincidência e a quantidade da droga. Este réu já foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

“O réu transportou, guardou e manteve em depósito 279,1 quilos de cocaína, o suficiente para atingir inúmeros usuários, caso chegasse a seu destino final – daí exsurgindo o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada”, sentenciou Lisa.

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