Apenas reconhecimento como prova livra 5 de júri por atentado contra PM
Por Eduardo Velozo Fuccia
Quase 12 anos após um atentado a tiros contra um policial militar em Guarujá, no litoral de São Paulo, a Justiça decidiu que os cinco homens denunciados pelo crime não serão submetidos a júri popular. Motivo: a única prova contra eles é o reconhecimento realizado pela vítima, já falecida, na fase do inquérito policial.
“A prova produzida sob o crivo do contraditório não se mostra suficiente para embasar uma decisão de pronúncia. Isso porque a autoria não restou demonstrada de forma suficiente para submeter os réus a julgamento pelo plenário do júri”, concluiu a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá.
A vítima reconheceu os acusados por meio de fotografia na delegacia, mas tais reconhecimentos não foram reforçados por outras provas, testemunhais ou materiais. Os cinco homens sempre negaram envolvimento no atentado ao policial militar, que escapou ileso. O crime ocorreu na madrugada de 7 de agosto de 2011.
Apesar da fragilidade probatória, o Ministério Público denunciou o quinteto por homicídio qualificado pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e a Justiça recebeu a inicial acusatória. Segundo a denúncia, o policial saiu de uma festa de família e o grupo atirou várias vezes no carro que ele dirigia, sem conseguir matá-lo.
Mesmo tendo falecido em 26 de setembro de 2018, sete anos após o atentado, a vítima não chegou a ser ouvida em juízo. No inquérito, ela justificou que reconheceu de imediato os réus por fotografia devido à sua carreira de policial militar, que naquela ocasião acumulava 16 anos. As investigações não avançaram além disso.
“Incabível a condenação do acusado quando a autoria é sustentada unicamente por reconhecimento fotográfico, como no presente caso, notando-se que os reconhecimentos realizados em sede policial não observaram o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, sendo insuficientes para comprovar a autoria”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, os reconhecimentos ficaram isolados nos autos, restando apenas uma acusação vaga contra os réus. Sequer foi apontada uma eventual motivação dos acusados em tentar matar o policial. Desse modo, com base na inexistência de indícios suficientes da autoria, a julgadora impronunciou os denunciados.
MP de acordo
O próprio MP requereu a impronúncia em suas alegações finais. “Os elementos que apontam os réus como os atiradores são vagos e não foram confirmados em juízo, até mesmo pelo fato de que a vítima faleceu e não pode ser ouvida novamente”, justificou a promotora Nayane Cioffi Batagini.
Segundo ela, “o reconhecimento fotográfico efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana”. Batagini também apontou desrespeito a procedimentos legais, como a colocação das fotos dos suspeitos entre as de pessoas com características semelhantes.
A promotora não foi quem ofereceu a denúncia com base exclusivamente no reconhecimento alheio às regras do artigo 226 do CPP, mas alegou que havia “suficientes indícios” de autoria para fins de iniciar a ação penal. Com o término da instrução criminal, nada mais sendo produzido, ela reconheceu a falta de “solidez” das suspeitas.
Diante desse cenário probatório, como “devida medida de justiça”, Batagini se manifestou para que os réus não fossem levados a júri. “Cumpre ressaltar que o Ministério Público não é simples órgão acusatório. Muito mais do que isso, também detém a grave missão constitucional de fiscalizar a correta aplicação da lei”.
Imagem: Gerd Altmann por Pixabay
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