Desembargadora nega liminar e mantém prisão de jornalista por tráfico
Por Eduardo Velozo Fuccia
A concessão de liminar em habeas corpus só é cabível “quando há constrangimento ilegal manifesto, detectável de imediato por meio do exame sumário da inicial e das peças que a instruem”. Sem vislumbrar essa situação, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a prisão preventiva do jornalista Marcelo Roberto Ferreira Carrião, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Santos. O mérito do HC ainda será apreciado.
O advogado Marcelo Cruz informou que o cliente é primário, possui residência fixa e exerce trabalho lícito. Segundo ele, não estão presentes os requisitos da preventiva e não foram apontados fatos concretos a justificar a custódia cautelar. Subsidiariamente, ele requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Porém, a desembargadora afastou as alegações da defesa e prestigiou a decisão da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, que converteu a prisão em flagrante do jornalista em preventiva.
“A custódia cautelar, em princípio, está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e nas circunstâncias do caso concreto, pois a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, destacou Fátima Cruz. Quanto à primariedade do acusado, a julgadora ponderou que tal condição, por si só, não basta para autorizar a concessão da liberdade, principalmente porque o tráfico é “invariavelmente grave”, equiparado a crime hediondo.
“O comércio ilícito de entorpecentes, ainda que cometido sem violência e grave ameaça, fomenta, em tese, a prática de outros delitos tão ou mais graves, o que provoca, com frequência, alarmante intranquilidade para o seio da comunidade, justificando-se a prisão cautelar, pois indispensável à garantia da ordem pública”, reforçou a desembargadora. Por fim, ela assinalou que há “fortes indícios” de que o jornalista está envolvido no tráfico e integre associação para a prática desse delito.
Vendas registradas
O jornalista foi preso em sua casa, no último dia 28 de fevereiro, por policiais da 2ª Delegacia de Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos. Com autorização judicial, os agentes vistoriaram o imóvel e apreenderam seis tabletes de maconha pesando cerca de um quilo, balança, dois celulares e um Hyundai/Creta. O delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau justificou a apreensão do carro em razão dele ser supostamente usado na distribuição de drogas.
A identificação do acusado é desdobramento da prisão em flagrante por tráfico de duas jovens em um flat, em Santos, no dia 5 de fevereiro. Perícia nos celulares delas revelou diálogos que apontam alguns homens, entre os quais o jornalista, como seus fornecedores de entorpecentes. Com autorização judicial, os telefones de Marcelo Carrião também foram examinados, vindo à tona mensagens referentes à venda de drogas, inclusive com fotos dos produtos e compartilhamento de comprovantes de Pix.
*Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos