Acusado de recrutar ‘mulas’ para transportar cocaína em navio de cruzeiro é preso
Por Eduardo Velozo Fuccia
Acusado de arregimentar ‘mulas’ para o tráfico internacional de drogas por meio de navios de cruzeiro que zarpam do Porto de Santos com destino à Europa, Gabriel Luis Haensch, o GG, foi capturado nesta quinta-feira (11) no município paranaense de São Mateus do Sul, na divisa com Santa Catarina.
Apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), rival do Primeiro Comando da Capital (PCC), GG foi denunciado em maio por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) também requereu a sua prisão preventiva.
A denúncia do procurador da República Roberto Farah Torres se refere a duas apreensões de cocaína, totalizando 18,2 quilos, realizadas pela Polícia Federal (PF) no terminal de passageiros de Santos, no dia 18 de abril de 2022. Na época, um homem e duas mulheres foram presos em flagrante tentando embarcar no navio Costa Diadema.
Conforme a denúncia, Murilo Mello Balsini estava sozinho e transportava em sua bagagem 6,7 quilos de cocaína. Cassiana Tomé Marcolino e Jaqueline da Silva Militão viajariam juntas e traziam em três malas 11,4 quilos da droga. O cruzeiro teve como destino o porto espanhol de Barcelona.
Após o flagrante, a PF deu sequência às investigações. O trio teve os seus celulares apreendidos e a quebra do sigilo de telefônico revelou que ele teve as passagens e demais despesas de viagem custeadas por GG. O integrante da facção catarinense ainda o remuneraria pelo transporta da cocaína à Europa.
Outro indicativo de que as ‘mulas’ atuaram sob o comando da mesma pessoa é a idêntica forma como os entorpecentes foram ocultados em fundos falsos das malas, todas da mesma marca. Diante desse conjunto probatório, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, aceitou a denúncia e decretou a preventiva de GG.
Risco real e atual
Em sua decisão, o magistrado destacou que “os indícios de autoria se encontram bem evidenciados pela informação de polícia judiciária”. Lemos também citou a existência de elementos concretos sinalizando que Gabriel “articulou e comandou” a tentativa de envio dos 18,2 quilos de cocaína apreendidos pela PF no terminal do porto santista.
O juiz considerou imprescindível a preventiva do réu diante do “risco real” de reiteração delitiva. “A ameaça à ordem pública é patente, seja diante da gravidade concreta das condutas praticadas ou do modus operandi adotado pelo suposto grupo criminoso integrado pelo acusado (utilização de ‘mulas’ para remessa de cocaína ao exterior)”.
Embora a prisão das ‘mulas’ tenha ocorrido há mais de dois anos, a decretação da custódia cautelar de GG não afronta o requisito da contemporaneidade, segundo Lemos. Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), ele esclareceu que a preventiva não se condiciona ao momento do crime, mas com os motivos que a ensejam.
Condenações
Jaqueline e Cassiana foram processadas por tráfico internacional e associação para o tráfico perante a 5ª Vara Federal de Santos, sendo condenadas apenas pelo primeiro delito. Conforme a sentença, não ficou comprovada a existência de vínculo permanente e estável entre as rés, indispensável para a configuração do delito de associação.
A hipótese de “convergência ocasional de vontades” para a prática de um determinado delito é insuficiente para caracterizar o crime autônomo de associação para o tráfico, fundamentou Lemos. O julgador fixou as penas das rés em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O MPF e as acusadas recorreram. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a absolvição das apelantes pelo crime de associação para o tráfico e reduziu a pena de Cassiana pelo tráfico internacional para quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão.
A sanção imposta a Jaqueline pelo narcotráfico internacional ficou inalterada. Porém, o regime de cumprimento das penas de ambas as recorrentes foi abrandado para o semiaberto. A relatoria dos recursos de apelação ficou a cargo do desembargador federal Paulo Fontes. A decisão do colegiado foi unânime.
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