Autuado por tráfico solto em audiência festeja correndo pela escadaria do fórum
Por Eduardo Velozo Fuccia
Autuado em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, porque em sua casa, no Morro São Bento, em Santos (SP), foi apreendida uma porção de maconha pesando 50 gramas, um homem de 39 anos teve a prisão revogada na audiência de custódia. Sem conseguir conter a alegria com a liberdade após 24 horas de cárcere, ele desceu a escadaria do fórum correndo. Na mão esquerda, segurava o alvará de soltura.
A prisão aconteceu na manhã da terça-feira (18). Munidos de mandado de busca e apreensão, investigadores do 1º DP de Santos deflagraram operação para ir à moradia do acusado, na Rua São Domingos, e checar informações de que ele traficaria drogas no imóvel. Além da maconha, eles apreenderam R$ 722,00, três celulares e seis relógios de pulso. Os agentes contaram com o apoio de colegas de mais cinco distritos policiais.

Convicta de que era caso de flagrante, em razão dos “elementos de prova que indicam a autoria e materialidade”, a delegada Desirée Piedade Quintela autuou o acusado por tráfico. O preso invocou o direito constitucional de permanecer calado, sendo recolhido à cadeia. Na quarta-feira (19), foi submetido a audiência de custódia, estando assistido pelo advogado Tércio Neves Almeida.
Para o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, o flagrante está formalmente em ordem. Porém, devido à primariedade do autuado e do fato de o suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ele considerou suficiente a fixação de medidas cautelares, consistentes no comparecimento mensal em juízo e na proibição de se ausentar da comarca, por mais de sete dias, sem autorização judicial.

O mérito não é discutido na audiência de custódia, razão pela qual o acusado não foi indagado sobre o entorpecente apreendido. Porém, o advogado antecipou que, no momento processual oportuno, o cliente não negará a posse da maconha. “Embalada em uma única porção, a droga se destinaria ao próprio consumo, porque ele é usuário. Porém, nada que o vincule ao tráfico foi apreendido, porque ele não é traficante”.
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