Juiz decreta preventiva de torcedor chileno por imitar macaco na Fonte Nova
Por Eduardo Velozo Fuccia
O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 3ª Vara das Garantias de Salvador (BA), decretou nesta sexta-feira (27), durante audiência de custódia, a prisão preventiva do torcedor chileno autuado em flagrante por racismo após realizar a imitação de macaco a jogadores do Esporte Clube Bahia, na Arena Fonte Nova.
Segundo o julgador, esse tipo de comportamento, especialmente em um ambiente público e de grande visibilidade como um estádio de futebol, gera intensa repercussão social e ofende a ordem pública, exigindo uma resposta firme do Poder Judiciário.
“A prática de gestos racistas, como a imitação de macaco, é uma conduta de extrema gravidade, que visa a desumanizar e animalizar pessoas negras, abalando profundamente a dignidade humana e a paz social”, destacou o magistrado. Ele refutou a tese defensiva de que o acusado ignorava ser crime a sua conduta.
O artigo 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz que ninguém pode descumprir a lei alegando ignorá-la. Para Cidval, a regra reflete um princípio universal de presunção absoluta de ciência da lei que viabiliza a vigência de toda a ordem jurídica.
O juiz observou que a legislação chilena também tipifica o crime de racismo. “Um cidadão proveniente de país que adota essa postura normativa não pode, com mínima credibilidade, alegar que desconhecia que ofender uma pessoa em razão de sua raça ou cor poderia constituir conduta ilícita”.
Além do aspecto jurídico, a fim de ressaltar a gravidade do crime imputado ao acusado, o julgador mencionou a “vocação histórica e universal” do futebol como espaço de encontro entre povos, culturas e nações.
“Eventos continentais como a Copa Libertadores da América materializam esse ideal integrativo. Transformar esse espaço de celebração coletiva em palco de segregação racial representa uma violação não apenas de normas jurídicas, mas dos valores mais elementares que sustentam o esporte como fenômeno humano e cultural”, anotou o juiz.
O contexto geográfico e humano em que a conduta foi praticada confere maior relevância ao caso, acrescentou Cidval. “Salvador é reconhecida nacional e internacionalmente como a cidade com a maior população negra fora do continente africano”.
De acordo com o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 83,2% dos habitantes capital baiana se autodeclaram negros — 34,1% pretos e 49,1% pardos. Estudos de ancestralidade genética apontam que Salvador concentra a maior ascendência africana do mundo fora da África, estimada em 50,8%.

Tudo filmado
O episódio aconteceu na última quarta-feira (25), no momento em que o time do Bahia saía do gramado, logo após ser eliminado pela equipe do Club Deportivo O’Higgins, do Chile, em partida válida pela segunda fase da pré-Libertadores.
Francisco Javier Sepúlveda Vargas, de 27 anos, estava em um espaço da arquibancada reservado à torcida visitante e foi flagrado realizando o gesto racista por uma câmera do sistema de monitoramento do estádio. Avisados sobre o ocorrido, policiais militares detiveram o acusado e o conduziram à 1ª Delegacia Territorial de Salvador (Barris).
A delegada Waldiza Fernandes Rocha autuou o torcedor estrangeiro pelo crime descrito no caput do artigo 20 da Lei 7.716/1989: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A pena é de um ano a três anos de reclusão. Porém, o parágrafo 2º-A eleva a sanção para dois anos a cinco anos, se o crime ocorrer no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Nessa hipótese também é prevista a proibição de frequentar por três anos locais destinados a esses eventos.
A defesa do acusado pediu o relaxamento do flagrante em razão de nulidades insanáveis, como ausência de tradutor ou intérprete no momento do interrogatório policial e falta de comunicação ao Consulado do Chile e à família do autuado sobre a prisão.
De acordo com Cidval, a mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas, ainda que se fale de forma pausada, não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações. “A efetividade da comunicação é essencial para a validade do ato”.
No entanto, apesar de relaxar o flagrante, o julgador acolheu requerimento do Ministério Público e da delegada para decretar a preventiva do acusado. “A medida constritiva é essencial como forma de preservação da ordem pública e credibilidade da Justiça”.
Imagem principal: Reprodução/câmera do estádio
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