Esteticista presa por exercício ilegal da medicina é solta após pagar fiança
Por Eduardo Velozo Fuccia
Presa em flagrante sob a acusação de exercer ilegalmente a medicina (artigo 282 do Código Penal) e de praticar crime contra a saúde pública (art. 273, parágrafo 1º-B, incisos I e V do CP), porque possuía em casa medicamento sem registro na vigilância sanitária e de procedência ignorada, uma esteticista de Santos (SP) teve a liberdade provisória concedida, após pagar fiança de cinco salários mínimos (R$ 8.105,00).
Além de fixar a fiança na audiência de custódia, a juíza Patrícia Naha, da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa (Santos), impôs à acusada as medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e suspensão do exercício de atividade econômica referente à intervenção na saúde e corpo de outrem.
A esteticista Simone Santana de Moura, de 51 anos, foi presa por policiais da 1ª Delegacia da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos. No dia 25 de junho, os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão no apartamento da acusada e em um imóvel que ela utiliza como clínica. Ambos os endereços ficam no bairro do Embaré e neles foram recolhidos diversos materiais referentes aos crimes imputados.
Ainda em curso, a investigação objetiva apurar a atividade de clínicas clandestinas que realizam procedimentos estéticos invasivos. Simone surgiu no radar dos policiais porque se apresentava em redes sociais como especialista para captar clientes. Segundo os agentes, ela anunciava intervenções com a introdução de instrumentos no tecido subcutâneo e o uso de anestésicos, extrapolando os limites da atuação como esteticista.
Em relação ao delito de exercício ilegal da medicina, Naha entendeu ser o caso de relaxar a prisão, pois os anúncios feitos nas redes sociais da acusada quanto à realização dos procedimentos invasivos são de 2024 e 2025. Além disso, não foi reportado nos autos ato médico recente, faltando contemporaneidade para a prisão em flagrante. Quanto ao crime contra a saúde pública, a juíza considerou o flagrante formalmente em ordem.
“A indiciada mantinha em depósito vários frascos do medicamento cloridrato de lidocaína 2% de procedência ignorada e sem registro”, assinalou a julgadora. Esse produto é um anestésico injetável, em cuja bula consta a necessidade de aplicação por profissional habilitado e em ambiente com infraestrutura para atender parada cardiorespiratória, com oxigênio, drogas para ressuscitação e equipamentos para tanto.
Os investigadores contaram que na clínica da acusada não havia disponibilidade de oxigênio nem desfibrilador. Além disso, a esteticista não apresentou comprovação de habilitação técnico-profissional para adquirir produtos com venda restrita e, em especial, de uso hospitalar. Também não exibiu documentos para demonstrar que tais substâncias se destinariam eventualmente para uso pessoal.
Apesar dessa constatação e das apreensões efetuadas pelos policiais, a juíza ponderou que a acusada é primária e o delito remanescente no auto de prisão em flagrante foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Desse modo é “desaconselhável” mantê-la encarcerada, porque estão ausentes os requisitos legais da prisão preventiva e por ser suficiente o estabelecimento de medidas cautelares.

Da relação dos materiais recolhidos pelos investigadores nos endereços vinculados a Simone, além de várias unidades de cloridrato de lidocaína injetável, constam insumos médico-hospitalares, ampolas de diversos medicamentos, seringas, microcânulas, luvas e aventais cirúrgicos, compressas de gaze, tubos de coleta de sangue e produtos de assepsia e esterilização.
A acusada disse em interrogatório policial que realizava na sua clínica intervenções de estética tradicionais, que não exigem oxigênio nem desfibrilador. Quando à lidocaína, alegou que se destinaria ao próprio uso. Por fim, defendeu que procedimentos injetáveis, subdérmicos e subcutâneos não são classificados como invasivos, podendo esteticista graduado executá-los por não serem atos médicos.
Foto principal ilustrativa: Magnific
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