Psicóloga é condenada por acusar homem de estuprar filho em ação de guarda
Por Eduardo Velozo Fuccia
A condenação de uma psicóloga ao pagamento de indenização de R$ 35 mil por dano moral, por acusar falsamente um pai de estuprar o filho em documento juntado pela mãe da criança em ação de guarda e regulamentação de visitas, foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Denominado “Relatório de Estudo Psicológico”, o documento foi produzido pela psicóloga a pedido da mãe do menino, que exerce a mesma profissão. Com a juntada do trabalho no processo de guarda, foi suspensa a liminar que havia deferido ao pai autorização para visitar quinzenalmente o filho aos domingos.
Sem contato com o menino por de cerca de dois anos devido à suspensão da liminar, o homem afirmou ter amargado dano à honra e à imagem, principalmente porque o suposto estudo da psicóloga embasou boletim de ocorrência de estupro de vulnerável registrado pela mãe do garoto, resultando na instauração de inquérito policial.
“Tomando por base apenas o depoimento unilateral da genitora, vê-se que a ré, valendo-se de sua qualificação profissional, após apenas uma sessão de interação com o menor, à época com menos de 4 anos de idade, consignou em seu relatório, de forma assertiva, ter sido o infante vítima de estupro por parte de seu genitor”, observou a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora da apelação da psicóloga.
Segundo a julgadora, a conclusão emitida pela ré não contou com qualquer lastro probatório mínimo. O exame ao qual a criança foi submetida no hospital para onde sua mãe a levou na mesma data do pretenso abuso sexual não detectou sinais de violência. O perito judicial, por sua vez, reprovou o método empregado pela psicóloga.
“No que tange ao laudo pericial, verifica-se que o expert de confiança do juízo se opôs severamente contra o entendimento da ré sobre a desnecessidade de oitiva do genitor, o que contraria normas éticas e procedimentais diversas concernentes à profissão”, assinalou Lopes.
A relatora também citou que o inquérito foi arquivado por falta de materialidade do crime. Desenvolvidos no procedimento policial, laudo social e estudo psicossocial não comprovaram a denúncia lançada pela mãe, enquanto laudo psicológico oficial concluiu pela necessidade da retomada do convívio entre o pai e o filho.
De acordo com a julgadora, ficou caracterizada a “grave falha” da ré, sendo inegável que o seu Relatório de Estudo Psicológico, “deficientemente elaborado” e cujas conclusões não se confirmaram, acarretou prejuízo ao autor, por privá-lo do contato com filho e por causar lesão à sua honra e imagem. Os desembargadores Jair de Souza e Márcio Boscaro referendaram o voto da relatora.
Alienação parental
O colegiado manteve o valor da indenização, “considerada a gravidade das consequências da incúria (desleixo) da ré, a refletir não apenas no período de privação de contato entre o autor e o filho, mas na seriedade e reprovabilidade da conduta que a ele foi atribuída em documento dotado de suposto caráter técnico-profissional”.
A “expressiva capacidade econômica da ofensora, profissional renomada”, conforme o acórdão, também foi determinante para a ratificação do quantum indenizatório fixado na sentença. Como consequência do improvimento do recurso, houve a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor total da condenação.
A ré sustentou na apelação que confeccionou o documento objeto da demanda conforme critérios de veracidade reconhecidos pela comunidade nacional e internacional de psicólogos e psicanalistas, tendo citado falas da genitora entre aspas, de forma que apenas cumpriu com o seu papel.
A psicóloga negou ter feito “laudo sob encomenda” ou “documento falso”, refutando, ainda, ter agido com dolo de causar prejuízo ao autor. Com tais alegações, pediu a reforma da decisão de primeiro grau ou, subsidiariamente, a redução da indenização. O apelado narrou na inicial que o relatório da ré contribuiu para a alienação parental promovida pela ex-mulher. Ela, inclusive, se mudou com o filho do casal para o Nordeste.
Foto ilustrativa: Magnific
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