TJ-SP decide que suposto trisal deve ser levado a júri por homicídio em SP
Por Eduardo Velozo Fuccia
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta quinta-feira (13/8) os recursos em sentido estrito do Ministério Público (MP) e das defesas de dois dos três réus do suposto trisal que resultou no assassinato do comerciante Igor Peretto, de 28 anos. O colegiado decidiu que todos devem ser levados a júri.
Sob a relatoria do desembargador Geraldo Luís Wohlers da Silveira, a 5ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso interposto pelo MP para reconhecer que existem prova de materialidade e indícios suficientes de autoria para Rafaela Costa da Silva, de 27 anos, ex-mulher de Igor, ser também submetida a julgamento popular.
O órgão acusador recorreu porque o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara do Júri de Praia Grande, não havia reconhecido a presença desses indícios em relação à corré Rafaela e a impronunciou. Apesar de reformar a decisão de primeiro grau para pronunciar essa acusada, o colegiado não decretou a sua prisão preventiva.
Rafaela respondia ao processo presa e teve a preventiva revogada com a impronúncia. O seu advogado, Yuri Cruz, disse que analisará as fundamentações do acórdão, que ainda será publicado, para avaliar a eventual interposição de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Cruz defende que a cliente não praticou o homicídio, como entendeu o juízo de primeiro grau, que desclassificou o delito para favorecimento pessoal, porque ela apenas teria auxiliado na fuga do corréu Mário Vitorino da Silva Neto, de 25 anos. Amigo e cunhado de Igor, o acusado admitiu ter esfaqueado a vítima, alegando legítima defesa.
Qualificadora afastada
Os advogado Mário Badures, Nadyne dos Santos Fernandes e João Carlos Pereira Filho defendem o autor confesso do homicídio. Eles pleitearam no recurso o afastamento das três qualificadoras, mas o colegiado decotou apenas a relacionada ao emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A 5ª Câmara de Direito Criminal afastou a mesma qualificadora em relação a Rafaela, acolhendo parcialmente o recurso da sua defesa, que também pediu, subsidiariamente, a retirada das três qualificadoras. O pedido principal foi o de ser mantida a impronúncia e a ré sequer responder pelo crime de favorecimento pessoal.
Com o provimento parcial dos recursos das defesas de Mário e Rafaela, o homicídio permaneceu qualificado aos acusados apenas pelo motivo torpe e meio cruel. Badures declarou que também estuda a hipótese de recorrer ao STJ e STF para pleitear o afastamento das duas qualificadoras remanescentes.
Segundo o MP, Mário Vitorino manteria um caso amoroso com a cunhada Rafaela. Ele era casado com Marcelly Marlene Delfino Peretto, de 23 anos, irmã de Igor, em cujo apartamento ocorreu o homicídio. .

Carícias no elevador
Marcelly também é ré do homicídio. Por ocasião do crime, ocorrido na madrugada de 31 de agosto de 2024, no Canto do Forte, em Praia Grande, ela estava separada de Mário havia três meses. Nessa data, o autor das facadas e o cunhado Igor foram até o apartamento da jovem, onde também estava Rafaela.
As duas acusadas chegaram juntas ao edifício, antes dos rapazes. Uma câmera do elevador registrou ambas se acariciando. Marcelly e Rafaela contaram em juízo que tiveram esse tipo de intimidade apenas duas vezes, negando um relacionamento entre elas ou em conjunto com o corréu Mário.
Ao justificar a qualificadora do motivo torpe, o MP explanou que os réus “consideraram Igor um empecilho para os relacionamentos íntimos e sexuais que os três denunciados mantinham entre eles”. Conforme Badures, não ficou demonstrada premeditação no assassinato e a versão de trisal não passou de “invenção” propagada pelas redes sociais.
O crime aconteceu logo após Mário e Igor chegarem ao imóvel de Marcelly. Pouco antes, Rafaela havia saído, pois temia uma reação do ex-marido, já desconfiado do suposto caso amoroso mantido entre ela e o cunhado. Para o juiz Mateo, em relação a Mário e Marcelly, o que aconteceu dentro do apartamento deve ser analisado pelos jurados.
Desistência de recurso
Mário e Marcelly respondem à ação presos preventivamente. O advogado Leandro Weissmann defendia a irmã da vítima e recorreu após a cliente ser pronunciada por considerar a decisão do juízo da Vara do Júri “equivocada”, por se contrapor com as provas dos autos, além de “ambígua e contraditória”.
Posteriormente, Marcelly passou a ser defendida pelo advogado Alex Ochsendorf, que optou por desistir do recurso interposto pelo colega que o antecedeu. Por essa razão, a situação da irmã da vítima não foi objeto de apreciação direta por parte do TJ-SP. No entanto, ela se beneficiou com os recursos dos demais acusados.
De ofício, ou seja, por iniciativa própria, o colegiado estendeu a Marcely o afastamento da qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, porque ela é de caráter objetivo, relacionada ao modo de execução do crime, podendo haver essa comunicação entre os réus.
*texto atualizado às 10 horas de 14/8 para a correção de informações
Foto principal/montagem: Marcelly, Mário e Rafaela
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