Mobilização nacional cobra Justiça Eleitoral para nomear aprovados em concurso
Por Eduardo Velozo Fuccia
Uma manifestação na frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e da maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nas capitais é realizada nesta quinta-feira (20/8) pelo “Grupo Ação Popular dos Aprovados”. A mobilização faz parte de uma campanha que reivindica a nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE). O certame foi realizado em 2024.
Exibindo faixas com os dizeres “Chega de cedidos e requisitados! Convocação dos aprovados já! – CPNUJE”, os manifestantes cobram do Governo Federal a imediata nomeação dos candidatos que obtiveram aprovação no concurso, mas que estariam sendo preteridos em razão do preenchimento das vagas por servidores de outras áreas, em caráter supostamente temporário.
Conforme a direção do grupo, o seu propósito é defender o concurso público, a moralidade administrativa e a legalidade na Justiça Eleitoral. “Nosso objetivo é atuar nas esferas administrativa, judicial e institucional para combater a perpetuação de servidores cedidos e requisitados em desacordo com a lei, fortalecer o quadro efetivo da Justiça Eleitoral e, consequentemente, promover a convocação dos aprovados no certame”.
Realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), exceto o TRE-TO, o CPNUJE é o maior concurso da história da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme o grupo, a nomeação dos aprovados esbarra em um problema estrutural: a ocupação de cargos permanentes por servidores requisitados e terceirizados.
O grupo avaliou ser viável juridicamente ajuizar ação popular, a ser ainda proposta, para questionar irregularidades apontadas em relatório que elaborou. O estudo detectou duas situações crônicas que desvirtuam a natureza temporária das requisições. Uma delas é o excesso de servidores requisitados, muito acima do limite legal. A outra diz respeito à permanência desses servidores por anos nos quadros dos tribunais.
Porém, outros problemas foram identificados. O relatório indicou a utilização de servidores pertencentes a carreiras cuja requisição é vedada pela legislação, como profissionais da educação, além do desvio de função caracterizado pelo exercício de atividades administrativas e finalísticas típicas dos cargos efetivos da Justiça Eleitoral por servidores requisitados e terceirizados.

Arcabouço de violações
O cenário documentado evidenciou um padrão nacional de utilização prolongada de mão de obra alheia ao quadro permanente, contrariando as normas que disciplinam as requisições e a ocupação de funções públicas. A principal violação é ao artigo 37 da Constituição Federal, conforme o qual os cargos públicos permanentes da Administração Pública devem ser ocupados por servidores efetivos aprovados em concurso.
Também há afronta à Lei 6.999/1982, que define o caráter temporário das requisições à Justiça Eleitoral; à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 88/2009, que fixa o limite máximo de servidores requisitados em 20% do total do quadro de pessoal de cada tribunal; à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.523/2017, que reafirma o caráter temporário das requisições de servidores à Justiça Eleitoral.
Além disso, a Resolução do TSE 23.643/2021 disciplina a permanência excepcional de servidores requisitados; a Portaria do TSE 294/2025 reconhece a necessidade de regularizar a situação dos requisitados e devolvê-los aos órgãos de origem; o acórdão 199/2011 do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta a necessidade de reduzir a dependência da Justiça Eleitoral por servidores requisitados e terceirizados.

Com base em dados oficiais de auditorias do TCU, resoluções do CNJ, informações constantes de ouvidorias e portais da Transparência, e respostas a perguntas feitas via Lei de Acesso a Informações, flagrantes irregularidades foram expostas no relatório. Por exemplo, os TREs do Rio de Janeiro e de Alagoas têm em seus quadros, cada um, uma servidora requisitada há 44 anos.
Os TREs de São Paulo e da Bahia lideram o ranking dos tribunais que abrigam o maior número de requisitados e terceirizados em relação aos servidores efetivos, conforme o documento. Enquanto a corte do Sudeste tem 3.025 servidores requisitados para 1.911 efetivos, o equivalente a 61% segundo o levantamento, a do Nordeste possui 504 requisitados para 899 servidores efetivos, com índice de 55,4%.
“A presença de profissionais de áreas operacionais (limpeza, vigilância etc) e da educação exercendo funções típicas de analistas e técnicos judiciários fere os princípios da moralidade e da acessibilidade via concurso público, caracterizando um fenômeno de ‘vagas de carreira mascaradas’ por mão de obra precária”, denuncia o documento do Grupo Ação Popular dos Aprovados.
Essa situação não apenas viola a lei, mas também impede a nomeação dos candidatos aprovados no CPNUJE, que aguardam a criação ou disponibilização de vagas efetivas. A manifestação desta quinta-feira (20/8) visa tornar público o problema. Porém, outras ações estão pautadas e englobam a apresentação de representações perante o CNJ e outros órgãos de controle para fiscalização e correção das irregularidades.
Independentemente das providências no âmbito administrativo, o grupo busca apoio por meio de articulações políticas com o intento de reduzir a dependência de servidores externos. Ele ainda se organizou para ajuizar uma ação popular para combater as ilegalidades relacionadas aos requisitados e terceirizados. O advogado que o representará na demanda já está constituído e prepara o material que instruirá a inicial.
Fotos: Divulgação
Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/vadenews.com.br/
Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos