Malévola do PCC é condenada a 12 anos por comandar facção no litoral de SP
Por Eduardo Velozo Fuccia
Apontada pelo Ministério Público (MP) como uma das principais lideranças femininas do Primeiro Comando da Capital (PCC), exercendo o cargo de “sintonia” no litoral sul de São Paulo, Lígia Sanches Moro, de 44 anos, mais conhecida por Malévola ou Loira, foi condenada a 12 anos e três meses de reclusão pelos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas.
Em relação ao delito de integrar organização criminosa, o juiz Rafael Vieira Patara, da 4ª Vara de Itanhaém, anotou na sentença que a prova demonstra que a ré não era mera integrante eventual da facção, mas exercia posição de comando. Quanto à associação para o tráfico, o magistrado assinalou haver “elementos concretos que demonstram sua atuação em favor do tráfico, inserida em estrutura organizada e permanente”.
O concurso material dos crimes foi reconhecido, sendo as suas penas somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal. Para a organização criminosa e a associação para o tráfico foram aplicadas, respectivamente, sete anos de reclusão e cinco ano e três meses, além do pagamento de 1.200 dias-multa, no valor mínimo legal. Patara fixou o regime fechado para iniciar o cumprimento das sanções e negou a possibilidade de recurso em liberdade.
O julgador também indeferiu pedido da defesa de Malévola para que ela tivesse a prisão preventiva substituída por domiciliar em razão de seu suposto estado de saúde fragilizado. Segundo ele, a documentação médica de Lígia Sanches Moro, de 44 anos, juntada aos autos não demonstra situação emergencial apta, por ora, a justificar o abrandamento do regime prisional.
Sintonia final
A denúncia narra que a acusada, residente em um apartamento no bairro Oásis, em Itanhaém, “integrou, pessoalmente, exercendo comando regional, a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)”. Ainda conforme a inicial, durante período de tempo iniciado em data incerta, mas que perdurou até 12 de março de 2026, ela se associou com terceiros da facção para a venda de drogas no litoral sul paulista.
Encerrada a instrução processual, o MP pediu a condenação da ré pelos dois crimes descritos na denúncia. A defesa requereu o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante o desbloqueio facial do celular da acusada, bem como das que derivaram desse acesso ao aparelho alegadamente ilegal. No mérito, ela requereu a absolvição de Malévola por não haver prova suficiente para a condenação.
“Diversamente do que sustenta a defesa, o acesso ao conteúdo dos aparelhos não decorreu de consentimento informal da acusada, tampouco de atuação policial desprovida de controle jurisdicional, mas de prévia autorização judicial expressa, prevista nos autos”, ressalvou Patara. Essa permissão consta do próprio mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo para o apartamento de Malévola.
Policiais civis que cumpriram o mandado e acessaram o celular da ré disseram em juízo ter identificado conversas e outros elementos ligados à atuação dela no PCC e no tráfico de drogas. Segundo os investigadores, a acusada era “sintonia final”, espécie de gerente geral, que recebia e transmitia ordens da cúpula da facção, inclusive relacionadas à aplicação de castigos. A defesa da ré apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fotos: Divulgação/Polícia Civil
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