TJ-SP mantém condenação do Estado e do Santos FC por tiro que cegou torcedor
Por Eduardo Velozo Fuccia
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Santos Futebol Clube, confirmando a sentença que os condenou a indenizar em R$ 90 mil, de forma solidária, um torcedor santista. Ele ficou cego ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar no entorno do Estádio Urbano Caldeira.
A Fazenda de São Paulo alegou no recurso não ter ficado devidamente comprovado que a lesão no olho direito da vítima tenha sido provocada por tiro de borracha oriundo da arma de um agente estatal. O Santos FC sustentou na apelação que seria parte ilegítima na ação, por não possuir responsabilidade sobre os integrantes da Polícia Militar. No entanto, por unanimidade, o colegiado rejeitou esses argumentos.
“O conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma suficiente, que o autor sofreu grave lesão ocular durante a atuação policial destinada à contenção e dispersão do tumulto ocorrido nas imediações do estádio após o término da partida. É certo que o laudo pericial não identificou, de maneira conclusiva, o exato objeto causador da lesão. Contudo, tal circunstância, por si só, não afasta o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Tania Ahualli, relatora das apelações.
Conforma a julgadora, a prova oral, os documentos médicos e a dinâmica fática retratada no processo revelam que o torcedor foi lesionado no contexto da intervenção policial, não havendo elementos concretos aptos a romper o nexo causal. Segundo ela, a tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético.
Ahualli se baseou na Teoria do Risco Administrativo, de cunho objetivo, conforme a qual a responsabilização do Estado prescinde de culpa ou dolo, bastando a existência de uma conduta e um dano dela decorrente (nexo causal). A teoria é fundamentada no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. A regra diz que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros”.
Em relação ao clube, a relatora rejeitou a tese de ilegitimidade passiva. Ela aplicou o artigo 14 da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), vigente à época do fato, que previa à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo a responsabilidade pela segurança do evento, inclusive quanto à solicitação de agentes públicos de segurança, sendo solidária com estes pelos episódios decorrentes da partida dentro e fora do estádio.
A julgadora destacou o fato de o autor ser sócio-torcedor do Santos FC e cadeirante, “tendo ingressado e deixado o estádio por acesso específico destinado a pessoas com deficiência, o que reforça sua condição de mero espectador e frequentador habitual do evento esportivo, afastando qualquer alegação de envolvimento em atos de violência ou tumulto”.
Em relação ao valor da indenização por danos moral e estético fixado na sentença da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a relatora o considerou adequado à extensão das lesões sofridas com sequelas permanentes, porque não caracteriza enriquecimento sem causa da vítima. O seu voto foi seguido pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.
Eliminação em casa
O episódio ocorreu durante tumulto na parte externa da Vila Belmiro, após o jogo entre Santos e Barcelona (Equador), pela Copa Libertadores da América, no dia 20 de setembro de 2017. A equipe brasileira perdeu por 1 a 0 e foi eliminada do torneio. Torcedores protestaram com atos de vandalismo e a PM interveio. A vítima é um aposentado de 53 anos, sócio-torcedor do clube desde maio de 2016.
“As brigas entre torcidas, os tumultos e o enfrentamento entre torcedores e policiais militares são ocorrências comuns e previsíveis, que já fazem parte da rotina daqueles que organizam, administram e lucram com a realização de competições desportivas no Brasil, em especial as competições de futebol profissional”, anotou a juíza Fernanda Peres. Segundo ela, o torcedor cadeirante, em especial, fazia jus a “proteção prioritária”, mas foi impedido de reingressar no estádio quando a balbúrdia começou no lado de fora.
Foto: Reprodução/Santosfc TV
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