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13/06/2022

Fazendeiro de SP tem três tigres apreendidos por reprodução ilegal

Por Eduardo Velozo Fuccia

Bali, Kaladungui e Caxemira são irmãos e objetos de uma disputa jurídica. Os filhotes de tigres-de-bengala, espécie originária da Índia, nasceram em uma fazenda no interior paulista, cujo dono perdeu a guarda dos felinos por decisão da 2ª Vara Cível de Garça. Ele recorreu e a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença, porque a reprodução de animais exóticos é proibida em todo o território nacional.

Relator da apelação, o desembargador Marcelo Berthe destacou que a Instrução Normativa nº 13/2010 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe a reprodução de felinos exóticos no Brasil. Já a Instrução Normativa nº 7/2015 reforça que a proibição abrange inclusive o particular possuidor de registro de Mantenedor da Fauna Silvestre. Os desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro seguiram o relator.

A reprodução dos tigres ocorreu em 2014 e 2017. De acordo com a Fazenda Pública, a apreensão e consequente perda da guarda se fez necessária dada a reincidência do fazendeiro com reprodução dos animais exóticos. Na primeira reprodução, ele também sofreu sanção de apreensão, mas os animais ficaram depositados junto ao próprio infrator, o que não impediu nova reprodução. Diante deste cenário de “reprodução ilegal”, o colegiado não vislumbrou irregularidade nas medidas sancionatórias adotadas.

“Falha humana”

Para derrubar a sanção administrativa de apreensão e garantir o seu direito de propriedade, o fazendeiro ajuizou ação declaratória para o reconhecimento da legalidade dos filhotes. Ele sustentou que a reprodução dos tigres é uma característica natural e proibi-la seria uma forma de maus-tratos. Quanto ao nascimento de Bali, Kaladungui e Caxemira, o atribuiu a uma falha humana, pois os tratadores deixaram involuntariamente o macho Punjab e a fêmea Patiala no mesmo recinto em período fértil.

Parecer do Ibama descartou a hipótese de que a reprodução ilegal decorreu de falha no manejo dos felinos. “Não há o que se falar em acidente reprodutivo, conforme página 52 do documento 57641, pois, ainda operando com a Autorização de Uso e Manejo do Ibama e, portanto, sob as exigências e proibições da Instrução Normativa 13/2010/Ibama, o reprodutor SF51868, chamado de Punjab, deveria ter sido vasectomizado em 2013, quando da sua entrada no plantel do mantenedor”.

O juiz Jamil Ros Sabbag assinalou na sentença que “a reprodução irresponsável de animais silvestres exóticos, ou seja, que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores da fazenda”.

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