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20/11/2022

Racismo ultrapassa esfera pessoal no caso de homem que chamou aluna de “primata”

Por Eduardo Velozo Fuccia

Ainda que a ofensa com viés preconceituoso seja dirigida a uma pessoa determinada, o crime será de racismo, e não de injúria racial, se o dolo for o de atingir o grupo étnico do qual a vítima faz parte.

Essa distinção foi feita pela 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao negar, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação de um homem condenado por racismo qualificado. Ele ofendeu uma estudante de História durante uma aula pública e, posteriormente, ratificou no Facebook o que disse.

“Inexistem dúvidas de que o réu não pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente, afirmando que, pelo simples fato de ser negro, torna o indivíduo mais próximo ao reino animal”, destacou o desembargador Mário Alberto Simões Hirs, relator da apelação.

Segundo o julgador, o crime de racismo consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, enquanto a injúria racial caracteriza-se por “injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, o réu pediu em seu recurso a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação para injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal).

Porém, o acórdão manteve a condenação por racismo qualificado (artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989) – quando o delito é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Conforme a sentença, o réu preenche os requisitos legais para ter a pena privativa de liberdade substituída por sanções restritivas de direito.

“Primata”

A denúncia do Ministério Público narra que o episódio aconteceu no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba), em Eunápolis. Após aula com o tema A (des) construção da democracia na conjuntura atual”, os participantes puderam se manifestar.

O réu pediu a palavra para fazer uma pergunta ao professor que discorreu sobre o assunto e chamou uma estudante até a frente da plateia. Imaginando que o recorrente apenas solicitava a sua ajuda, ela não se opôs. Porém, citando o prenome da aluna, o homem declarou que, “se comparada a nós brancos, a J. está mais próxima do reino animal”.

Pessoas que estavam no auditório repudiaram o comentário racista e o acusado largou o microfone, indo embora. Posteriormente, o réu postou no Facebook que “a garota negra ficou sentada com cara de primata”, intensificando o sofrimento da vítima.

A universitária declarou em juízo que, naquele recinto, ela era quem mais se encaixava ao estereótipo de negro, sendo exposta ao ridículo. Ela também revelou que a postagem na rede social teve 1.723 compartilhamentos e 97 mil visualizações, aumentando ainda mais a sua angústia e tristeza.

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