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09/12/2022

Vídeos desmentem policiais civis e TJ-SP absolve condenado por tráfico

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Divergência relevante” na prova acusatória não produz a certeza absoluta necessária para uma condenação. Com esse fundamento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso de apelação de um servente de pedreiro e o absolveu. Ele havia sido sentenciado por tráfico de drogas a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem poder apelar em liberdade.

O colegiado considerou no caso concreto as imagens de câmeras de segurança. Elas fizeram desmoronar a versão de dois investigadores responsáveis pela prisão, ocorrida em 29 de abril de 2022. Os policiais civis disseram que apenas eles participaram da captura do acusado, realizada na frente de uma casa apontada em denúncia anônima como depósito de drogas, no momento em que o réu saía do imóvel.

Ao contrário, os vídeos mostram a abordagem ao servente de pedreiro em outra rua, sendo ele levado a pé, algemado, para a via onde fica o local de armazenamento de drogas. A condução é feita por um dos policiais, enquanto o outro investigador e um terceiro suposto agente os acompanham em uma viatura descaracterizada. Uma sacola com 5.860 porções de cocaína e maconha foi apreendida, conforme o relato oficial.

Relatora da apelação, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida observou que o elevado número de diligências feitas cotidianamente pelos policiais pode justificar eventuais divergências. Segundo a julgadora, na maioria das vezes, essas discrepâncias se relacionam a “aspectos secundários aos fatos, sem influir diretamente na prova obtida”.

Porém, examinando os vídeos, Rachid Vaz de Almeida concluiu de modo diferente que o do juízo de primeiro grau. Para ela, houve “divergência relevante na prova acusatória”, o que coloca em dúvida a participação do acusado no tráfico. “Verifico que outras pessoas com porte físico similar ao do réu transitavam pelo mesmo local o que, somado à distância em que os policiais estavam, pode ter sido o réu confundido com outra pessoa”.

O servente de pedreiro é primário e não foi citado na denúncia anônima, que mencionou os prenomes ou apelidos de três homens e uma mulher como envolvidos com os entorpecentes. Os policiais declararam em juízo que sequer identificaram essas pessoas. Conforme a relatora, além de comprovar que trabalhava próximo ao local da prisão, na Zona Sul de São Paulo, o apelante não tinha qualquer relação com a delação apócrifa.

Segundo Rachid Vaz de Almeida, as divergências “demonstram a fragilidade do acervo acusatório, de modo que a absolvição é medida que se impõe”. Os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa seguiram a relatora para reformar a decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 18ª Vara do Foro Criminal da Barra Funda. A sentença foi prolatada em 5 de julho. Inocentado agora, o apelante foi solto após sete meses preso.

O recorrente negou a acusação, alegando trabalhar perto do imóvel que seria usado para a armazenagem de drogas. Ele também disse que na sua sacola havia apenas a camiseta usada no serviço e produtos de higiene pessoal. A despeito dos vídeos e da negativa do réu, Peres o condenou justificando que a prova oral reunida “é mais do que suficiente para apontar a efetiva conduta do acusado no crime em questão”.

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