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03/12/2017

Cabo acusado de executar adolescente será indenizado por avó e pai da vítima

“Esse tipo de investigação (do MP) é pior do que não se investigar nada, porque depois resulta, como resultou, na absolvição de pessoas precipitadamente acusadas e na impunidade daquelas que realmente cometeram o crime”, diz o advogado Vicente Cascione

Por Eduardo Velozo Fuccia

O pai e a avó de um adolescente de 16 anos foram condenados a indenizar em R$ 7 mil, por dano moral, um cabo da Polícia Militar que acusaram de ter participado da execução a tiros do rapaz, em Santos. Segundo o cabo André Ferreira da Silva, Maria Goretti Rodinick Marques e José de Abreu Nabo Neto ainda o acusaram de tê-los ameaçado, cerca cinco anos após o homicídio, próximo a um shopping, sendo tais denúncias veiculadas pela imprensa.

A Corregedoria da PM instaurou procedimento administrativo contra o cabo, mas não confirmou a suposta ameaça. Ao examinar o GPS da viatura, o órgão corregedor concluiu que ele sequer esteve no local onde teria ameaçado os familiares do adolescente. Na esfera criminal, Ferreira foi denunciado por homicídio qualificado, mas a Justiça o impronunciou, reconhecendo a ausência de indícios suficientes de autoria para submetê-lo a júri popular.

“Sendo assim, é patente o dano moral sofrido pelo recorrente (policial), que se viu diante da situação constrangedora e humilhante, acusado da prática de delitos de maneira infundada. Portanto, estão demonstrados o dano e o nexo de causalidade, sendo de rigor o dever de indenizar”, assinala a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, relatora do recurso interposto pelo policial militar, por meio do advogado Thiago Serralva Huber, ao Colégio Recursal de Santos.

O voto dela foi acompanhado pelos dos juízes Frederico dos Santos Messias e Rogério Márcio Teixeira, sendo a decisão unânime. A ação indenizatória foi julgada improcedente pelo juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos, o que motivou o recurso ao Colégio Recursal. Segundo ele, não se produziram provas seguras e convincentes das supostas ofensas e acusações que o cabo sofreu dos familiares do rapaz morto, bem como das ameaças que teria feito aos parentes do adolescente.

A advogada Rosa de Fátima Rodrigues da Silva defende a avó e o pai do adolescente. “Ainda estou analisando as possibilidades para interposição de recurso, ponderando quanto às provas existentes”, declarou. Rafael Souza de Abreu, de 16 anos, foi morto na noite de 26 de março de 2010, na esquina nas ruas Cidade de Antioquia e Professora Carolina Monteiro Rodrigues, no Macuco. Ele levou oito tiros de pistola, que os atingiram inicialmente nas pernas e, depois, no tórax e na cabeça.

Crimes de Maio

O Ministério Público (MP) denunciou o cabo Ferreira e dois soldados da PM como autores da execução, que teria como mandante o dono de uma loja de artigos de surf. Dias antes do homicídio, ladrões arrombaram o estabelecimento do comerciante, levando diversas mercadorias. Segundo a denúncia, o homicídio foi motivado por vingança, porque suspeitava-se da participação do adolescente no furto.

O pretenso esclarecimento do assassinato foi anunciado durante entrevista coletiva na sede do Ministério Público, em São Paulo. Devido ao suposto sucesso na apuração da morte de Rafael, promotores cogitaram na coletiva, concedida em 17 de dezembro de 2010, reabrir as investigações de 13 homicídios ocorridos em Santos, em maio de 2006.

Rotulados como Crimes de Maio, tais assassinatos foram cometidos em ações típicas de grupos de extermínio. Em todo o Estado de São Paulo, entre os dias 12 e 26 de maio de 2016, foram mortas 564 pessoas, sendo 59 agentes públicos de segurança e 505 civis. A matança teve início após o Primeiro Comando da Capital (PCC) orquestrar uma onda de rebeliões em 74 presídios e de atentados nas ruas contra policiais.

Após as primeiras mortes de agentes públicos, grupos de extermínio iniciaram uma série de execuções como forma de retaliar as ações da facção criminosa. Cessada a guerra urbana, familiares de vítimas civis criaram o grupo denominado Mães de Maio para reivindicar o esclarecimento das mortes de seus parentes.

O cabo, os dois soldados e o comerciante sequer foram a júri popular. O juiz Antonio Álvaro Castello decidiu os réus não poderiam ser submetidos a julgamento, devido à falta de indícios suficientes de autoria. “A confusa versão apresentada pelos familiares da vítima não convence e não serve como indício suficientemente seguro para se levar a julgamento, pelo Conselho de Sentença, qualquer dos acusados”, sentenciou Castello.

Após a decisão, os advogados dos réus não pouparam críticas à denúncia do MP. “Esse tipo de investigação (do MP) é pior do que não se investigar nada, porque depois resulta, como resultou, na absolvição de pessoas precipitadamente acusadas e na impunidade daquelas que realmente cometeram o crime, mas sequer foram denunciadas”, declarou Vicente Cascione, defensor do comerciante.

Ochsendorf defendeu o cabo Ferreira e um dos soldados. Ele destacou “os prejuízos enormes suportados não só pelos acusados, mas também pela sociedade, porque três eficientes policiais militares foram afastados das ruas devido ao processo que responderam”. Ainda conforme ele, a decisão de Castello corrigiu um erro, mas sem ter a força para repará-lo”.

Advogado do outro soldado, Ricardo Ponzetto lamentou que “ações ajuizadas de modo afoito, sem a menor consistência, naufraguem no meio do caminho, sem a punição dos verdadeiros autores, mas com danos irreparáveis aos indevidamente denunciados”.

 

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