Casal condenado por plantar maconha aguarda o início da pena de 8 anos
Por Eduardo Velozo Fuccia
A ação penal que condenou a oito anos de reclusão um casal pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em Santos (SP), chegou ao fim e ele aguarda ser intimado para se entregar à Justiça. Como efeito da condenação, foi decretado o perdimento de uma casa utilizada pelos réus para cultivar maconha. No âmbito cível, o homem e a mulher ainda respondem a dois processos por danos morais contra duas ex-funcionárias de um salão de beleza em um shopping.
Joaquim Manuel Nunes Guedes, de 66 anos, e Marcely Mariana Moura da Silva, de 29, foram condenados porque policiais civis descobriram uma plantação de maconha em uma casa vinculada ao casal, no dia 22 de outubro de 2021. O imóvel fica na Rua Dr. Egydio Martins, na Ponta da Praia, e os agentes públicos o vistoriaram munidos de mandado de busca e apreensão expedido após prévia investigação.
Na moradia havia 70 pés da erva em fases distintas de germinação, fertilizantes, vasos, sistema de irrigação e iluminação, ar-condicionado em quatro cômodos e filtro de ar para reduzir o odor das plantas. A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 6ª Vara Criminal de Santos, anotou na sentença que “a rentabilidade da droga elitizada, usualmente vendida em pequenas porções em razão do seu alto custo, motivaram que Joaquim e Marcely se associassem para o cultivo”. A decisão foi prolatada em fevereiro de 2023.
A julgadora também decretou o perdimento do imóvel em favor da União, com base no artigo 243 da Constituição Federal. Essa regra determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário. “Há inequívoco abuso do direito de propriedade, que não cumpriu sua função social, sendo razoável o confisco”, destacou.
Para o início do cumprimento da pena dos réus foi fixado o regime fechado, porém, eles puderam recorrer em liberdade. Após o revés em primeiro grau, o advogado Tércio Neves Almeida apelou, mas a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, lhe impôs novo insucesso, ratificando a sentença na íntegra, inclusive quanto à perda do imóvel. O acórdão é de fevereiro de 2024.

Com a constituição de nova defesa, em sede de agravo em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro de 2026, o casal conseguiu que o início do cumprimento da pena seja em regime semiaberto. Relator do HC, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, da 6ª Turma, considerou cabível esse abrandamento, porque não foram reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis na fixação da pena-base e devido à primariedade dos agravantes.
Como última tentativa de reverter a condenação, ainda foi impetrado recurso em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a ministra relatora Cármem Lúcia sequer o conheceu: “Não há necessidade de maior indagação para concluir-se pela absoluta impossibilidade jurídica de seguimento regular do presente recurso nesta ou em qualquer instância judicial, considerada a ausência das hipóteses legais e constitucionais de cabimento para a ação de habeas corpus”.

Sem intenção de fuga
Com o trânsito em julgado da sentença (esgotamento dos recursos), o casal aguarda a expedição de mandado de intimação para se apresentar às autoridades. A Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o procedimento de execução penal, determinando que o condenado em regime semiaberto ou aberto seja previamente intimado para iniciar o cumprimento da pena, ao invés de ter um mandado de prisão expedido de forma imediata.
Joaquim informou por telefone ao Vade News que ele e Marcely se apresentarão à Justiça tão logo sejam intimados sobre o cumprimento da pena, garantindo que ambos não têm intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Recentemente, o casal se mudou de Santos para o município de Cássia (MG), mas comunicou o novo endereço à 6ª Vara Criminal de Santos para que possa ser localizado e intimado.
Na mesma situação de Joaquim e Marcely está Cauã Canonaco Curti Mesquita, de 32 anos, sobrinho do homem. Corréu do processo, ele atribuiu a plantação de maconha ao tio, mas foi condenado à mesma pena. A fixação do regime semiaberto ao casal pelo STJ se estendeu a Cauã por ser idêntico o cenário fático-processual. Sobre os acusados, a juíza sentenciou que “os três estavam associados de forma permanente, aguardando o tempo da colheita até a entrega ao consumo de terceiros”.
Dano moral
Joaquim e Marcely também são réus em duas ações por danos morais ajuizadas contra o casal por duas ex-funcionárias de um salão de beleza, localizado na Avenida Ana Costa, no Gonzaga. Os processos correm pelas 5ª e 9ª varas cíveis de Santos e têm como autoras uma manicure e uma cabeleireira, respectivamente. Elas trabalharam no estabelecimento entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
As ex-colaboradoras relataram nas iniciais que foram humilhadas por Marcely em um grupo de WhatsApp de funcionárias criado pela empregadora e juntaram prints nos autos como provas do alegado. Segundo as autoras, elas foram vítimas de mensagens racistas e de cunho religioso, que depreciaram a crença de matriz africana delas. A defesa do casal negou as acusações nas contestações. As ações estão em trâmite e Joaquim não quis comentá-las à Reportagem.
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