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17/02/2021

Condenado a 100 anos por latrocínio é solto após ser absolvido por tráfico

Por Eduardo Velozo Fuccia

Trezentos quilos de cocaína e nenhum culpado. Toda a droga foi apreendida numa casa em Santos, litoral de São Paulo, onde dois homens foram presos em flagrante. Sob o fundamento de insuficiência de provas, um juiz os absolveu. Um dos réus é o dono do imóvel e possui condenação definitiva a 100 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas progrediu ao regime aberto no dia 16 de abril de 2020.

Equipe do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), um dos mais respeitados da Polícia Civil paulista, realizou o flagrante no dia 20 de agosto de 2020. Porém, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, auxiliar da 3ª Vara Criminal de Santos, verificou falhas no trabalho policial. “Os agentes policiais não conseguiram apresentar detalhes a respeito da investigação capazes de sanar as fortes dúvidas quanto à autoria”.

Na sentença que absolveu Eduardo Isac Martins dos Santos e Flávio Alves de Oliveira, no último dia 5, o juiz destacou: “A prova colhida não é suficiente para a condenação dos réus, uma vez que, diante do quadro probatório, denoto que permanecem dúvidas acerca de eventual autoria dos delitos por parte dos acusados. […] O acusado Flávio não foi visto pelos policiais comercializando as drogas que foram encontradas dentro do veículo”.

Flávio é o dono da casa onde foi encontrada a droga. Condenado por decisão definitiva a 100 anos de reclusão por latrocínio, cometido em janeiro de 2006, em Vargem Grande do Sul (SP), ele conseguiu progredir para o regime aberto quatro meses antes de ser preso em flagrante sob a acusação de tráfico e associação para o tráfico. A sua absolvição foi contestada pela promotora Sheila Xavier Mendes.

“Flávio ostenta condenação definitiva a uma pena de 100 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, o que demonstra o seu envolvimento profundo com a criminalidade, não podendo tal circunstância ser menosprezada para firmar o convencimento de que ele, no mínimo, está associado com outras pessoas para a disseminação do tráfico de drogas na região da Baixada Santista”, frisou a promotora, ao recorrer da sentença.


Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo não julga a apelação do Ministério Público (MP), Flávio permanece em liberdade. Com a absolvição no processo de tráfico e associação para o tráfico, ele teve o seu alvará de soltura cumprido no último dia 8. Este réu deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros, na Capital, pela porta da frente, sem nada dever ao Poder Judiciário.

Após ser autuado e ter a prisão em flagrante convertida em preventiva, Eduardo obteve a liberdade provisória durante a ação penal. O advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos requereu o benefício em razão de o cliente ser primário. Pires de Campos também defende Flávio e sustentou a ausência de provas suficientes para a condenação de ambos os acusados.

Segundo o advogado, a investigação foi precária por não avançar em pontos importantes e deixou lacunas. O próprio Ministério Público (MP), em suas alegações finais, considerou frágil o conjunto probatório em relação a Eduardo e pediu a sua absolvição, mas requereu que Flávio fosse condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Ao pedir a absolvição dos clientes, o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos sustentou que a investigação foi precária e deixou lacunas

Confronto de versões

Os investigadores disseram que apuravam denúncias de que uma caminhonete Fiat Strada prata era usada para transportar cocaína de São Paulo para Santos, onde o entorpecente seria distribuído a traficantes da região ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Após dias de monitoramento, a equipe do Deic avistou a picape transitando por ruas de Santos e a seguiu.

O veículo ingressou em uma casa no bairro do Macuco e os policiais não puderam visualizar quem o ocupava. Posteriormente, Flávio e Eduardo saíram a pé do imóvel e foram abordados. Os investigadores entraram com os acusados na moradia e nada de irregular encontraram dentro dela. Porém, na garagem fechada, havia a caminhonete com 300 tabletes de cocaína. A chave do Fiat Strada estava no contato.

Morador do imóvel, Flávio justificou que havia alugado momentos antes, por um mês, a garagem para um casal guardar a picape, recebendo adiantado a quantia de R$ 200,00. No entanto, quando questionado sobre quem seriam os locadores, o dono da moradia não soube informar, sob a alegação de que eles ainda forneceriam cópias de documentos e demais dados. A caminhonete não pertence aos réus.

Eduardo confirmou a versão de Flávio, pois estava na casa quando o casal teria deixado ali a picape Fiat Strada. Ele também explicou que se dirigiu à residência do outro acusado, seu “personal trainer”, porque precisava tirar dúvidas sobre treinos realizados na praia. Desse modo, o suposto aluno negou qualquer vínculo com a locação da garagem e, consequentemente, com a cocaína apreendida no veículo.

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