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17/08/2019

Confissão escrita diminui pena de condenado por tráfico de cocaína para a Itália

Por Eduardo Velozo Fuccia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso de apelação de um homem condenado por narcotráfico internacional para reduzir a sua pena. A defesa do réu pleiteou a aplicação da circunstância atenuante pela confissão espontânea, em virtude de declaração escrita do acusado na qual ele admite participação no crime.

Com firma reconhecida em cartório e juntado ao processo, o documento não foi considerado em primeiro grau para fim de reduzir a sanção. Porém, ao apreciar o recurso do advogado João Manoel Armôa Júnior (na foto), por unanimidade, a 11ª Turma do TRF3 deu provimento à apelação de Heribaldo Silva Santos Júnior, o Juninho Camisa Dez.

Relator de recurso, o desembargador federal Nino Toldo observou que “a declaração, com firma reconhecida, traz inequívoca admissão dos fatos por parte do réu”. Ele também pontuou que o documento foi “expressamente utilizado pelo juízo de origem na comprovação da autoria”.

A partir dessas ponderações, Toldo registrou em seu voto que, se a declaração serviu ao juiz para fundamentar a condenação, ela não pode ser desconsiderada para efeito de atenuar a pena. Além de disso, de ofício (por conta própria), o relator reduziu de metade para um sexto a causa de aumento de pena relativa à transnacionalidade do delito.

A fração de um sexto, conforme Toldo, é “razoável e condizente com a orientação firmada nesta Turma”. Deste modo, a penal total de Juninho Camisa Dez despencou de 12 anos de reclusão para seis anos, cinco meses e 23 dias. O réu foi condenado por tentar despachar, via Porto de Santos, 32 quilos de cocaína para a Europa.

A Polícia Federal (PF) descobriu o esquema em 15 de fevereiro de 2014, na Operação Oversea. Dividida em 29 tabletes acondicionados em uma mala de viagem, a droga foi escondida em um contêiner, embarcado no navio MSC Abidjan. A apreensão da cocaína ocorreu antes de o cargueiro zarpar com destino ao Porto de Gioia Tauro, na Itália (foto principal).

Nas costas do morto

Armôa queria que a pena do cliente fosse reduzida ainda mais. Sustentou que houve “colaboração premiada”, porque o réu apontou como “dono da droga” um homem, já morto. No entanto, o colegiado do TRF3 afastou essa benesse, por não ficar comprovado que a pessoa acusada por Juninho tivesse culpa.

“Tudo indica que Heribaldo tinha ciência que T.C.M., criminoso conhecido no meio policial, havia sido executado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por isso, poderia jogar a culpa no falecido, como observou o delegado da PF Rodrigo Paschoal Fernandes”, assinalou Toldo.

Acusado de integrar o PCC, Juninho Camisa Dez foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tráfico internacional de drogas e organização criminosa. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, absolveu o acusado do segundo crime pela falta de requisito numérico.

O crime de organização criminosa, tal como está tipificado na Lei 12.850/2013, exige quatro pessoas, no mínimo. De acordo com Lemos, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente indicaram a ligação do réu com apenas mais dois homens na logística para enviar os 32 quilos de cocaína à Itália.

“Para a configuração do crime de organização criminosa é imprescindível conjugar simultaneamente todos os elementos previstos na Lei 12.850/2013, dentre eles a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, o que não ficou demonstrado a contento no presente caso”, justificou.

Saiba mais: https://vadenews.com.br/reu-e-absolvido-por-organizacao-criminosa-pela-falta-de-requisito-numerico/

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