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17/07/2018

Réu é absolvido por organização criminosa pela falta de requisito numérico

Advogado João Manoel Armôa Júnior requereu absolvição pela insuficiência de prova

Por Eduardo Velozo Fuccia

O crime de organização criminosa, tal como está tipificado na Lei 12.850/2013, exige quatro pessoas, no mínimo. Sem o preenchimento desse requisito numérico, a Justiça Federal absolveu um homem acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e exportar para a Europa, via Porto de Santos, 32 quilos de cocaína, em 2014.

Segundo o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara de Santos, embora haja fortes indícios da participação de Heribaldo Silva Santos Júnior, o Juninho Camisa Dez, em organização criminosa, as provas produzidas na ação penal não trouxeram a certeza necessária para uma condenação.

Lemos assinalou na sentença que durante a Operação Oversea, da Polícia Federal, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente indicaram a ligação do réu com apenas mais dois homens na logística para enviar os 32 quilos de cocaína ao Porto de Gioia Tauro, na região da Calábria, sul da Itália, por meio do navio MSC Abidjam.

“Para a configuração do crime de organização criminosa é imprescindível conjugar simultaneamente todos os elementos previstos na Lei 12.850/2013, dentre eles a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, o que não ficou demonstrado a contento no presente caso”, frisou.

Desse modo, o magistrado acolheu a tese do advogado João Manoel Armôa Júnior para absolver o acusado por insuficiência de prova. Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a condenação de Juninho Camisa Dez por organização criminosa, o que o sujeitaria a pena de três a oito anos de reclusão.

Além do requisito numérico, o juiz apontou a exigência legal de um ajuste prévio, em que o desejo da formação de um vínculo entre os membros da associação esteja separado da vontade necessária ao cometimento do delito visado. “Organização criminosa não é simples reunião de pessoas que resolvem praticar alguns crimes”.

No entanto, apesar de inocentado pelo delito autônomo de organização criminosa, o réu está preso. Condenado por tráfico internacional, referente aos 32 quilos de cocaína exportados à Itália, ele cumpre pena de 12 anos de reclusão. No último dia 18 de abril, o réu foi capturado em flagrante por policiais civis, em Guarujá, com mais seis homens.

Nesta data, agentes do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) apreenderam 213 quilos de cocaína em um galpão. A droga seria embarcada em um navio no Porto de Santos e enviada à Europa. Houve tiroteio, mas ninguém se feriu. Foram apreendidos fuzil, pistola, caminhão e mais cinco veículos usados pelo bando.

 

 

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