Defesa alega inexistência de materialidade e recorre de pronúncia no TJ-SP
Por Eduardo Velozo Fuccia Por se sentir convencido da materialidade do crime e da existência de indícios de autoria, o juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, decidiu que o comerciante Lindomar José de Almeida, de 41 anos, será submetido a júri popular por homicídio qualificado....