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27/05/2021

Justiça Federal nega habeas corpus a casal de macacos no Mato Grosso do Sul

Por Eduardo Velozo Fuccia

Um casal de macacos-pregos foi paciente (beneficiário) de habeas corpus com pedido liminar. O objetivo exposto na peça jurídica era possibilitar a volta dos primatas ao homem que os criava há anos. A iniciativa, porém, não vingou. O HC foi extinto, sem julgamento de mérito, por ausência de legitimidade ou de interesse processual das “partes”, conforme dispõe o Artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

“O entendimento praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência nacionais é de que os animais possuem status de bens jurídicos, ou seja, são objetos, e não sujeitos de direitos”. Com esta observação, a juíza Júlia Cavalcanti Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), no último dia 24, colocou um ponto final na pretensão do impetrante do habeas corpus, o advogado Paulo César de Assis.

A magistrada destacou em sua decisão que “não ignora nem é insensível ao premente debate em torno da defesa de direitos dos animais e faz votos de que a discussão se reflita em alterações legislativas que os assegurem”. Segundo ela, o ordenamento brasileiro, na matéria, não deixa lacunas para criação jurisprudencial, principalmente em relação aos animais silvestres, que constituem propriedade da União (Artigo 1º, da Lei nº 5.197/67).


O advogado Paulo César afirmou que já esperava esta decisão, razão pela qual não ficou inconformado com o resultado previsível. “Sabíamos que a chance de o HC ser aceito seria mínima, mas nossa finalidade era chamar a atenção da mídia e da sociedade para o caso, a fim de que haja mudança de mentalidade em relação aos animais, que são seres sencientes, dotados de sentimentos e vontades”.

Vicente Volpati é citado no habeas corpus como “tutor” dos macacos-pregos Catarina e Chiquinho. A fêmea era cuidada pelo homem há mais de duas décadas e o macho estava com ele há cerca de cinco anos, segundo informou o advogado. Com o insucesso do HC, o defensor disse que o cliente tenta reverter a situação na esfera administrativa, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fiscais do Ibama e do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) foram à Chácara Recanto das Araras, pertencente a Volpati, e apreenderam vários animais, entre os quais os macacos. A fiscalização alegou que no local havia um minizoológico. O advogado explicou que o cliente recebe, recolhe e abriga animais silvestres e domésticos em situação de risco, sendo colaborador da Polícia Militar Ambiental.

Convivência afetuosa

“Após décadas de convivência próxima e afetuosa com humanos, os citados primatas já não teriam condição de reinserção na natureza e estariam em sofrimento psicológico causado pela abrupta separação do seu tutor”, argumentou o advogado no habeas corpus. A juíza federal ponderou que a pretensão do impetrante deveria girar em torno da posse de bens jurídicos e não do direito de ir e vir titularizado por sujeitos de direitos.

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