Conteúdos

18/09/2019

Ex-prefeito que possuía R$ 5,4 milhões em casa é absolvido por lavagem de dinheiro

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Entendo que a mera ocultação física do dinheiro supostamente ilícito não é apta a tipificar o delito de lavagem de ativos, consistindo tão somente em exaurimento do crime antecedente”. O entendimento é da juíza federal Silvia Maria Rocha, ao absolver sumariamente do delito de lavagem de dinheiro Artur Parada Prócida (PSDB), ex-prefeito de Mongaguá, no Litoral de São Paulo.

Em 9 de maio de 2018, durante a Operação Prato Feito, agentes da Polícia Federal (PF) acharam dentro de um guarda-roupa da casa do ex-chefe do Executivo municipal R$ 4.613.610,00 e US$ 217 mil (cerca de R$ 885 mil), totalizando R$ 5.498.610,00. O dinheiro não havia sido declarado à Receita Federal e, segundo a PF, seria oriundo de desvios de verbas destinadas à compra de merenda e uniforme escolares.

Prócida foi preso em flagrante, sendo solto quatro meses depois graças a habeas corpus. Com base nos dados apurados na Prato Feito, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o então prefeito, que depois foi cassado, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, fraude à licitação e associação criminosa. Pela lavagem, o ex-chefe do Executivo foi agora inocentado, respondendo aos demais delitos em outra ação.

Titular da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, Silvia Rocha absolveu sumariamente Prócida sob o fundamento de atipicidade da conduta, ou seja, não constitui crime o ato atribuído ao réu na denúncia. A juíza acolheu alegação do advogado Eugênio Malavasi (na foto) em resposta à acusação escrita. O MPF poderá apelar da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

“Mesmo que admitindo hipoteticamente que os valores encontrados fossem provenientes de alguma infração penal, o ato de ocultá-los no guarda-roupa não caracteriza a lavagem de dinheiro sem a demonstração da intenção de reciclagem, de reinserção dos bens na economia formal com a aparência de licitude”, sustentou Malavasi, ao rebater a denúncia do MPF.

Sem entrar no mérito sobre a origem da vultosa quantia apreendida, mas reconhecendo a “gravidade dos fatos”, a juíza destacou na sentença que o verbo “ocultar” do crime de lavagem de dinheiro “não tem a finalidade punir a conduta ‘física’ praticada pelo agente sobre o objeto como, por exemplo, enterrar o dinheiro furtado de um banco, mas sim as movimentações jurídicas para conferir aparência de licitude àquilo que não o é”.

Malavasi sustentou que apenas ocultar valores no guarda-roupa não caracteriza o delito de lavagem de dinheiro

De acordo com Malavasi, o dinheiro guardado por Prócida em sua residência não foi desviado de contratos relacionados à compra de uniformes e/ou merenda para escolas públicas municipais de Mongaguá. “Os valores em reais são sobras de campanhas eleitorais declaradas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquanto os dólares são oriundos de herança”.

Suspensão de processo

Sobre os crimes referentes à suposta origem ilícita do dinheiro, o advogado disse que irá requerer a suspensão da ação penal nos quais eles são apurados com base em decisão do ministro Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente, no último dia 15 de julho, todas as investigações em curso no País que tenham por base dados sigilosos compartilhados sem prévia autorização judicial.

A decisão monocrática (individual) de Toffoli vale até o dia 21 de novembro, data marcada para o STF julgar de forma colegiada a matéria. Ao apreciar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente da Corte suspendeu o compartilhamento direto de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal com os órgãos de investigação e acusação.

Um dos cinco filhos do presidente da República Jair Bolsonaro, Flávio teve detectadas operações bancárias suspeitas, conforme relatório do Coaf emitido no final do ano passado. Segundo o documento, houve movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, quando ele atuou como motorista e assessor de Flávio. Na época, o senador exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: