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30/03/2021

Exclusivo: Brasileiro preso na Espanha é condenado por tráfico internacional

Por Eduardo Velozo Fuccia

Um empresário brasileiro que está preso preventivamente na Espanha foi condenado pela 5ª Vara Federal de Santos (SP) a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. O grupo criminoso do qual o réu faz parte, segundo o Ministério Público Federal (MPF), despachou toneladas de cocaína ao exterior por meio de portos nacionais, entre os quais os de Salvador e Santos.

Com 102 páginas, a sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho foi prolatada segunda-feira (29). Na fixação das penas (sete anos, 11 meses e oito dias por tráfico internacional, e quatro anos, nove meses e cinco dias por associação para o tráfico), ele considerou a “vasta folha de antecedentes criminais” de Eduardo de Oliveira Cardoso. O réu possui duas condenações por estelionato na Justiça estadual paulista.

Prova contra si: Eduardo Cardoso aparece em vídeo supervisionando ocultação de cocaína em carga de frango congelado para exportação

Cabe recurso da decisão e o advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi disse que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Enquanto isso, Eduardo permanece no Centro Penitenciário Madri V, na cidade de Soto del Real, que abriga uma população carcerária considerada vip. O juiz federal Roberto Lemos fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e negou o direito de recurso em liberdade.

O Conselho de Ministros do governo espanhol atendeu a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro para extraditar Eduardo. Porém, na véspera da viagem ao Brasil, marcada para o dia 16 de dezembro de 2020, a Justiça espanhola concedeu liminar à defesa do réu e suspendeu a extradição. O interrogatório do empresário na ação penal da 5ª Vara Federal de Santos ocorreu por meio de videoconferência.

O acusado participava de uma feira da indústria alimentícia em Madri, quando foi capturado no dia 22 de outubro de 2019. A BRK Internacional, empresa do réu, tinha um estande no evento. Eduardo, de 44 anos, teve a preventiva decretada pela Justiça Federal brasileira e o seu mandado de prisão foi inserido na difusão vermelha (lista de procurados da Interpol).

Alba Vírus

O MPF atribuiu sete crimes de tráfico internacional à rede criminosa integrada por Eduardo, desmantelada na Operação Alba Vírus, da Polícia Federal. Porém, o empresário foi denunciado em apenas um deles, denominado “evento 3”, embora haja indícios, apontados na sentença, de que ele também tenha participado do “evento 5”. Em ambos, cocaína foi enviada de navio à Europa escondida em cargas de frango congelado.

Dos sete casos identificados pelo MPF, em apenas um houve a apreensão de cocaína em solo brasileiro. Foi em Guarujá, no litoral paulista, em fevereiro de 2019, que resultou no encontro de 1.343 quilos da droga em 24 horas. O entorpecente estava em duas casas, onde também havia um fuzil, cinco pistolas e 21 celulares com diversos arquivos de imagens e vídeo registrando a ocultação da droga em vários tipos de cargas.

Perícia nos celulares elucidou o esquema e convenceu Lemos. “Os vídeos em questão foram feitos para serem encaminhados ao destinatário final da droga, comprovando o efetivo embarque do produto e demonstrando o local exato onde ele foi ocultado, com o intuito de ludibriar as autoridades policiais e alfandegárias dos países de origem e destino, o que, logicamente, impediu a apreensão da droga pela Polícia Federal”.

Eduardo nega ser o homem que aparece em vídeos acompanhando a ocultação de cocaína no meio de cargas lícitas antes de serem exportadas de navios. Malavasi requereu a absolvição do cliente por insuficiência de prova, sustentando que não foi realizado exame prosopográfico. Neste tipo de perícia, fotografias e filmagens são comparadas com a face de um investigado para saber se elas são da mesma pessoa.

“A ausência de perícia prosopográfica no caso não desqualifica o reconhecimento facial efetuado pelo agente de Polícia Federal. Isso porque a possibilidade de materialização de um meio de prova não desqualifica os demais, quando também se mostrarem aptos ao alcance da mesma finalidade”, ponderou o juiz federal, ao afastar a tese apresentada pela defesa.

Lemos também identificou o empresário “ao analisar detidamente as imagens extraídas dos celulares apreendidos, comparando-as com as fotografias da rede social Facebook”. Segundo ele, “o réu aparece, de forma clara, ao fundo do vídeo assistindo e depois efetivamente participando da montagem de um palete onde os tabletes de entorpecente foram escondidos em meio a uma carga de partes de frango congeladas”.

A sentença ainda aponta o protagonismo do réu no esquema. “Eduardo Oliveira Cardoso realmente se encontra associado ao grupo criminoso descrito na denúncia, tendo papel de destaque na logística das ações ilícitas, participando e gerenciando os processos de contaminação dos contêineres com entorpecente, e atuando diretamente no sistema de exportação de cocaína por meio de portos brasileiros.

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