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15/06/2022

HC garante ao prefeito de Guarujá reassumir cargo e tirar tornozeleira eletrônica

Por Eduardo Velozo Fuccia

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), retorne ao cargo e deixe de ser monitorado com tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada por unanimidade, durante sessão ocorrida na terça-feira (14).

O chefe do Executivo é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Nácar-19, por supostamente integrar organização criminosa voltada à prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e desvios de recursos públicos destinados às áreas da Saúde e Educação.

As medidas cautelares de suspensão do exercício do cargo e de monitoração eletrônica ao prefeito foram impostas pelo desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no dia 22 de março. A PF pretendia a decretação da prisão preventiva de Suman, mas este pedido foi indeferido.

A defesa do prefeito sustentou no habeas corpus a ausência de fatos novos ou provas robustas que comprovem a reiteração delitiva do acusado e a sua suposta condição de líder de organização criminosa. Ela também alegou que nada há de concreto nos autos a justificar as medidas cautelares, deferidas com base em “fatos pretéritos e argumentos genéricos” apontados pela PF.

Prefeito Válter Suman (PSDB) é investigado pela PF por desvios de recursos públicos da Saúde e Educação (Foto Divulgação)

“O presente writ (habeas corpus) não busca apenas a recondução do paciente ao cargo de prefeito, mas, sobretudo, recuperar o seu direito de locomoção e a sua liberdade de ir e vir, sem o risco de ver decretada a sua prisão preventiva em razão do descumprimento das cautelares decretadas pela autoridade coatora”, disse a defesa.

Relator do habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido liminar por considerar “imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”. Esta decisão monocrática é do dia 24 de maio.

Por ocasião do julgamento definitivo e de mérito do habeas corpus, o relator votou pela sua concessão, sendo acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha.

A comunicação de resultado de julgamento foi encaminhada via malote digital ao TRF-3, na tarde de terça-feira (14). Até a manhã desta quarta-feira (15), a Prefeitura de Guarujá não foi notificada da decisão do STJ, conforme informou em nota.

Crédito foto principal: José Carlos Paiva

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