Homem é condenado a 18 anos por matar mulher e sentença desagrada a todos
Por Eduardo Velozo Fuccia
Dezoito é o número da insatisfação. Ele se refere aos anos da pena de reclusão imposta a Felipe Alves de Souza Lima pelo homicídio de Ana Flávia Pereira Oliveira, sua ex-colega de trabalho. A vítima foi morta com dois tiros na cabeça enquanto trabalhava em uma farmácia, em Cubatão. Acusação e defesa irão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pleiteando, respectivamente, o aumento da sanção e a anulação do júri.
O crime ocorreu no dia 27 de abril de 2023. Felipe foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. À época dos fatos, o feminicídio apenas qualificava o homicídio a fim de que sua pena variasse de 12 a 30 anos. Com o advento da Lei 14.994/2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal), punível com 20 a 40 anos.
Segundo o advogado Mário Badures, que atuou no júri como assistente da acusação, a pena ficou muito aquém do adequado, considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. Essa regra prevê que o juiz, na hora de estabelecer a dosimetria na sentença, deve levar em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, além do contexto e das consequências do crime.
O advogado Henrique Perez Esteves defende o réu e apresentou embargos de declaração, ainda pendentes de análise pelo juiz, nos quais alega omissão da sentença ao não aplicar a atenuante da confissão. Porém, independentemente do que decidir o julgador, o defensor anunciou que apelará ao TJ-SP para que haja a realização de novo júri. Ele entende que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.
Esteves sustentou em plenário que as três qualificadoras deveriam ser afastadas, o que diminuiria drasticamente a pena do cliente. O homicídio simples é punível com seis a 20 anos de reclusão. Porém, a pretensão da defesa foi rejeitada pelos cinco homens e duas mulheres sorteados para compor o conselho de sentença. Eles acolheram integralmente a tese acusatória da promotora Laurie Nascimento e Silva e do advogado Badures.

Sob a presidência do juiz Rafael Rauch, o júri teve início na manhã de 9 de setembro e terminou na madrugada do dia seguinte, porque os debates entre as partes contaram com réplica e tréplica. O magistrado disponibilizou a ata da sessão e a sentença nos autos na última quarta-feira (16/9). Ele determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de 18 anos e vetou a possibilidade de o réu recorrer em liberdade.
Felipe está atualmente com 38 anos de idade. Ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil, a título de dano moral, em favor dos sucessores de Ana Flávia, de 42 anos. Com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o Ministério Público havia requerido na denúncia a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

Autoria inconteste
Nunca se teve dúvida sobre a autoria do homicídio. Felipe já havia trabalhado na farmácia como segurança e residia na frente da drogaria. Por isso, as testemunhas o conheciam e o reconheceram como quem efetuou os disparos. A Polícia Civil apurou que o réu e a vítima tiveram um breve relacionamento havia cerca de seis anos antes do crime, quando Ana Flávia estava separada do marido, com o qual depois reatou.
Mais recentemente, conforme testemunhas revelaram no inquérito, Felipe estava praticando o crime de stalking (perseguição) contra a vítima. Ele chegou até a filmá-la na rua, causando-lhe constrangimentos. Horas antes do homicídio, Ana Flávia confidenciou a uma colega de trabalho que pretendia registrar boletim de ocorrência contra o acusado, mas não teve tempo de tomar essa providência.
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