Homem é condenado a 37 anos por desferir 22 facadas na ex-namorada em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia
Durante o ataque, iniciado após receber um mata-leão pelas costas, Luana Andreia de Moura Souza perdeu as contas das facadas que levou. Ela só soube o número exato, 22, por meio da ficha clínica da Santa Casa de Santos (SP), onde ficou internada nove dias, boa parte deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Autor dos golpes, o ex-namorado Lucas Lopes da Silva disse que não quis matá-la. Pela tentativa de feminicídio, foi condenado a 37 anos e quatro meses. O júri ocorreu nesta quinta-feira (26/8).
Diante dos seis homens e da mulher sorteados como jurados, Lucas, atualmente com 31 anos, tentou emplacar o discurso de que não teve a intenção de matar Luana, de 30. Alegou que, se tivesse esse propósito, não cessaria a série de facadas. Laudo de exame de corpo de delito concluiu que a vítima correu “perigo de vida ocasionado pelas lesões internas”, de natureza grave, que exigiram drenagem torácica bilateral. Região cervical, tórax, dorso, antebraço esquerdo e mão direita foram atingidos pelos golpes.
O atentado aconteceu por volta das 4 horas de 2 de março de 2025, na casa onde Luana residia com o filho, de 4 anos, fruto de outro relacionamento. O imóvel fica na Rua Torres Homem, no bairro do Embaré. Segundo ela, menino dormia e acordou com os seus gritos. Lucas mandou a criança ir para o banheiro e, em dado momento, mandou ela se despedir da mãe. A mulher disse que já havia sido agredida pelo réu, mas não registrou boletim de ocorrência por medo, pois o acusado a ameaçava de morte caso o denunciasse.
Sob a presidência da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara do Júri de Santos, a sessão de julgamento teve início às 9 horas, sendo o veredicto anunciado às 15h40. O promotor Fabio Perez Fernandez e a advogada Tatiana La Scala Lambauer, assistente da acusação, pleitearam a condenação de Lucas por tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, com duas causas de aumento de pena: crime praticado contra mãe de criança e na presença física de descendente da vítima.

O advogado Giuliano Luiz Teixeira Gaino sustentou que houve desistência voluntária e arrependimento eficaz, com base no artigo 15 do Código Penal. Conforme essa regra, “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”. O defensor pretendia a desclassificação para o crime de lesão corporal, cuja pena é bem menor que a da tentativa de feminicídio, que varia de 20 a 40 anos de reclusão.
Na instrução processual, o advogado havia requerido a absolvição do cliente por “legítima defesa”, alegando que a vítima pegou uma faca para atingir o ex-namorado, sendo desarmada e golpeada em seguida. Subsidiariamente, pediu a desclassificação para lesão corporal, ante a ausência do animus necandi (intenção de matar). A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou essas teses ao ratificar a decisão de primeiro grau de submeter o réu a júri por tentativa de feminicídio.
O conselho de sentença também rejeitou os argumentos defensivos no plenário do júri, acolhendo a tese acusatória. A pedido do representante do Ministério Público, Lucas ainda foi condenado a indenizar a vítima em R$ 25 mil. O promotor requereu na denúncia a fixação de valor mínimo nesse montante para a reparação dos danos causados pela infração, inclusive a título de dano moral, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A juíza Thais Esteves fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de 37 anos e quatro meses de reclusão, negando ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. Lucas não chegou a ser autuado em flagrante, mas teve a prisão preventiva decretada e foi capturado 16 dias após o crime. O delegado que atendeu a ocorrência entendeu não haver estado de flagrância, porque o acusado avisou a Polícia Militar por telefone sobre o atentado e aguardou a chegada a viatura na frente da casa da vítima.
Sequelas físicas e psicológicas
Lambauer destacou na réplica que as cicatrizes dos golpes de faca em Luana não traduzem apenas lesões físicas, mas danos estéticos. Segundo ela, é indiscutível que houve dolo de matar, pelo elevado número e pela intensidade das facadas, apenas não se consumando o feminicídio graças à eficácia do atendimento médico-hospitalar prestado à vítima. A assistente da acusação acrescentou que a ofendida apresenta sequela na fala, porque teve as cordas vocais atingidas por uma facada, e sofre com trauma psicológico.
Por causa desse abalo, Luana não quis conversar com o Vade News. Em juízo, ela contou que manteve relação amorosa com Lucas por cerca de dois anos, mas decidiu terminá-la porque ele sempre se comportou de modo ciumento e obsessivo. Apesar da separação, o réu insistia em preservar o contato com a ex-namorada, alegando carinho pelo filho dela. Na ocasião do crime, a pretexto de tomar conta do menino, o réu se dirigiu à casa de Luana para que ela pudesse ir à festa de aniversário da irmã.
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