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20/08/2021

Júri absolve autor de atentado a tiro e condena idosa dona de revólver 22

Por Eduardo Velozo Fuccia

O Tribunal do Júri de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, reconheceu a legítima defesa para absolver um homem acusado de tentar matar outro com um tiro que o atingiu no abdômen. Pivô da tentativa de homicídio, uma mulher de 63 anos de idade foi condenada a três anos de reclusão, em regime aberto, pela posse do revólver calibre 22 utilizado no crime. A sessão aconteceu no último dia 19.

O crime ocorreu na madrugada de 1º de agosto de 2015, em frente ao bar que a ré mantinha em casa para complementar a sua renda de funcionária da empresa responsável pela coleta de lixo em Guarulhos. Ela e o autor do disparo foram autuados em flagrante e permaneceram presos por 17 dias, até serem beneficiados com a liberdade provisória. A vítima, de 31 anos, recebeu alta após ficar três meses hospitalizada.

O Ministério Público (MP) denunciou o réu L.C.C., de 51 anos, por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e atribuiu à ré M.L.C.C.S. o delito de posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada. A sessão ocorrida nesta semana foi presidida pela juíza Renata Vergara Emmerich de Souza. Seis mulheres e um homem foram sorteados para compor o conselho de sentença.

Equipe do escritório do advogado Leonardo Souza Costa (segundo da esquerda para direita) teve tese de legítima defesa acolhida pelos jurados

A defesa dos réus ficou a cargo da equipe do escritório Leonardo Souza Costa Sociedade de Advogados. Durante os debates em plenário, que contaram com réplica e tréplica, Leonardo delineou a situação fática ensejadora da legítima defesa. Segundo ele, L.C.C. estava dentro do bar, foi agarrado pela camisa através da grade de um portão e passou a ser esmurrado na boca pela vítima, que se encontrava fora do comércio.

Pouco antes deste momento, que culminou com o tiro, réu e vítima entraram em vias de fato, porque ela passou a língua no ouvido da dona do bar dentro do estabelecimento e o acusado não gostou da atitude, acrescentou o advogado. A proprietária do comércio também reprovou a conduta do homem que foi baleado. Em plenário, a mulher alegou que entregou o revólver a L.C.C., seu amigo, para ele se defender da injusta agressão.

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