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02/07/2020

Júri popular decidirá futuro de ex-promotor autor de homicídio e tentativa

Por Eduardo Velozo Fuccia

Mais de 15 anos após ter matado um jovem a tiros e baleado outro em um condomínio de casas e apartamentos de luxo no litoral paulista, o ex-promotor de justiça Thales Ferri Schoedl deve ser submetido a júri popular, como qualquer cidadão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento no qual o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) valendo-se do foro especial por prerrogativa de função. Com esta decisão, o processo retornará a Bertioga – comarca onde o crime ocorreu em 30 de dezembro de 2004. O júri ainda não tem data definida.

A tese de legítima defesa foi acolhida pelo Órgão Especial do TJ-SP, que absolveu Thales por 23 votos a 0. A sessão aconteceu no dia 23 de novembro de 2008. O Tribunal de Justiça a realizou amparado por liminar do STF, em mandado de segurança, que suspendeu os efeitos da perda do cargo do réu.

Posteriormente, o mesmo Supremo negou a concessão do mandado de segurança ao apreciar o seu mérito, cassou a liminar e confirmou a exoneração. Na época do crime, Thales tinha 26 anos de idade e estava em estágio probatório no Ministério Público (MP) paulista. Atualmente, ele exerce a advocacia e o magistério.

Apesar de ser negado o mandado de segurança, ainda prevalecia a absolvição do ex-promotor perante o Órgão Especial do TJ-SP. Por isso, o MP interpôs recurso extraordinário no STF para anular o julgamento que inocentou o acusado.

O jogador de basquete Diego Mendes Modanez, de 20 anos, foi morto com dois tiros na Riviera de São Lourenço

Recurso extraordinário e agravo

O MP sustentou que, se o réu não fazia jus ao foro especial porque foi desligado da instituição, ele deve ser submetido a júri popular. O recurso extraordinário foi julgado no dia 26 de março de 2018.

Segundo o ministro Dias Toffoli, “deve ser prestigiada a competência – de índole constitucional, ressalta-se – do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida”. O homicídio integra o rol de delitos desta natureza.

Contra a decisão de Toffoli, a defesa de Thales apresentou agravo regimental, que levou mais de dois anos para ser julgado. Inicialmente, entre os dias 11 e 17 de maio de 2018, os ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram contra o agravo. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista (prazo para analisar a matéria), sendo o julgamento retomado apenas neste ano.

Entre os dias 29 de maio e 5 de junho de 2020, em sessão virtual da Segunda Turma do STF, os ministros Lewandowski e Celso e Mello decidiram em favor do agravo, sendo a votação encerrada por 3 votos a 2. O resultado negou o pedido da defesa e confirmou o recurso extraordinário para anular o julgamento que absolveu Thales.

Disparos no luau

A Riviera de São Lourenço foi o palco do crime. No local ocorria um luau. Armado com uma pistola calibre 380, o então promotor de justiça matou com dois tiros o jogador de basquete Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e baleou quatro vezes o estudante de Direito Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21, que sobreviveu.

De acordo com Thales, as vítimas e outros rapazes chamaram a sua namorada de “gostosa” e tentaram agredi-lo ao serem advertidos. Autuado em flagrante por um homicídio qualificado consumado e outro tentado, Thales ficou 49 dias preso no Regimento de Cavalaria Nove de Julho, em São Paulo, até ser beneficiado com liberdade provisória pelo Órgão Especial do TJ-SP.

Ao receber a denúncia contra o promotor, o Órgão Especial afastou a qualificadora do motivo fútil, retirando o caráter hediondo do crime. De acordo com Felipe, ele e Diego pediam calma para o réu quando ele disparou. Conforme a versão de Thales, as vítimas e outros rapazes partiram em sua direção e não recuaram, mesmo após serem efetuados tiros de advertência.

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