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29/07/2018

Justiça absolve delegado e cinco investigadores acusados de extorquir empresários

Por Eduardo Velozo Fuccia

“O Direito Penal não opera mediante conjecturas e sim, única e exclusivamente, com certezas absolutas”. A partir desta ponderação, a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos, absolveu um delegado e cinco investigadores acusados de extorquir dois empresários da Baixada Santista, sob o fundamento de não haver prova da existência dos fatos alegados pelas supostas vítimas.

“As declarações das vítimas são absolutamente fantasiosas e repletas de contradições. Diante de todas as provas amealhadas no curso do processo, verifica-se que as declarações das vítimas no presente caso não se mostram confiáveis, idôneas e isentas para embasarem um decreto de condenação”, destacou a magistrada em sua sentença.

Ao contrário, conforme assinalou a juíza, “os documentos acostados (juntados) aos autos comprovam que, de fato, as empresas das vítimas apresentavam irregularidades que vinham sendo investigadas pelos réus”. Ela ainda acrescentou que um dos empresários, do ramo de materiais de construção, registra passagens por “delitos graves”, como homicídio qualificado, estelionato e estupro, conforme consta de folha de antecedentes.

Os supostos achaques atribuídos aos policiais civis teriam ocorrido em 2015, quando o delegado Carlos Roberto Alves de Andrade e quatro investigadores (Cláudio Hilário de Souza, Daniel Tomé dos Santos, Alberto Augusto de Oliveira e Ives Carvalho) integravam o Grupo Especializado de Repressão ao Crime Organizado (Gerco).

Cláudio Eleno Rodrigues, outro investigador acusado, estava lotado na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Santos (Dise). Um sétimo réu (o investigador Sílvio Luís dos Santos Alves, do Gerco) teve extinta a sua punibilidade e não foi sentenciado, porque faleceu durante a ação penal.

A vítima com diversas passagens teve a sua empresa vistoriada pelos policiais, porque recaíam denúncias de que ela receptava carga roubada e furtada. Realizadas com autorização judicial, as buscas não resultaram na apreensão de produtos de origem criminosa. A partir daí, surgiu a acusação de extorsão contra os agentes públicos. O empresário relatou que pagou a quantia de R$ 100 mil, em duas vezes.

Segundo uma testemunha ouvida em juízo, este empresário “se sente acima da lei por ter muito dinheiro e anda na companhia de um coronel reformado da Polícia Militar, que o faz sentir-se poderoso”. Ainda conforme ela e outra pessoa que também depôs no processo, tal vítima costuma desqualificar o trabalho policial, denunciando-o à Corregedoria, sempre que a sua empresa é alvo de alguma investigação.

O outro empresário atuava no ramo de venda veículos por ocasião da suposta extorsão. Acusado de sonegação fiscal, ele foi alvo de inquérito policial no Gerco, arquivado após a quitação dos débitos tributários.

Inicialmente, ele declarou na Corregedoria da Polícia Civil que os policiais tentaram extorqui-lo em R$ 200 mil, mas depois, em juízo, alegou não se lembrar desse episódio. “Não é crível que uma pessoa tenha sido extorquida na quantia de R$ 200 mil e, tempos depois, não se recorde mais desse fato”, observou a magistrada.

Devido às graves acusações, foi aberto procedimento administrativo, suspenso em relação aos investigadores Ives e Eleno, até que houvesse a conclusão da ação penal. Contra os demais agentes públicos, a apuração da Corregedoria da Polícia Civil prosseguiu, resultando na demissão deles, “a bem do serviço público”.

Segundo a advogada Rosa de Fátima Rodrigues da Silva, defensora de Eleno, a absolvição do delegado e dos investigadores, sob o fundamento de não haver prova da existência do fato, “resgata a verdade” e abre a possibilidade de os agentes demitidos no procedimento administrativo requererem à Justiça a reintegração à Polícia Civil.

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