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28/08/2018

Justiça Federal manda clube do litoral paulista construir acesso público à praia

Por Eduardo Velozo Fuccia

O acesso da população à praia é livre e franco, em qualquer direção e sentido, ressalvados apenas os trechos de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, não sendo permitida a urbanização que dificulte a circulação. Sob esta fundamentação, prevista na Lei nº 7.661/88, o juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior determinou que o Yate Clube Martin de Sá, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, dê ao público livre acesso ao mar localizado em frente ao imóvel.

Conforme a decisão do magistrado, que é da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, o Martin de Sá deverá construir servidão de passagem sobre o empreendimento. O juiz também determinou que o clube obtenha o licenciamento ambiental necessário para as suas instalações náuticas, destinadas à exploração de atividade de marina no imóvel.

Autores da ação, a União e o Ministério Público Federal alegaram que as edificações impedem o livre acesso ao mar e à praia localizada em frente ao empreendimento. Afirmaram que o imóvel está em desacordo com as normas ambientais, além de ter sido construído, em parte, em área de domínio da União, sem a autorização da Secretaria do Patrimônio da União e sem licenciamento ambiental. Informaram, ainda, que o representante legal do clube solicitou prazo para regularização, mas nada fez.

“É fora de dúvidas, portanto, que a atividade explorada pela empresa ré necessita de licenciamento ambiental, bem como há necessidade de licenciamento ambiental para regularização da implantação de estruturas náuticas”, concluiu o titular da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.

Segundo Carlos Alberto Antonio Junior, “a solução que melhor se afigura é a fixação de servidão de passagem sobre o imóvel, a fim de garantir o acesso à praia na frente do empreendimento”. A decisão ordenou que o trajeto da servidão seja definido durante o cumprimento da sentença. Eventuais obras para a garantia do acesso à praia, bem como a remoção de obstáculos, devem ser realizadas pelo clube, porque ele aproveita com exclusividade a ocupação do terreno de marinha. O Martin de Sá pode recorrer.

https://vadenews.com.br/condominios-sao-obrigados-permitir-para-todos-o-acesso-praia-em-guaruja/

 

 

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