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08/05/2020

Laudo isenta de pena homem que deixou faca cravada na nuca de ex-vizinho

Por Eduardo Velozo Fuccia

Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, um homem que tentou matar um ex-vizinho, cravando uma faca em seu pescoço, não será levado a júri popular e está isento de pena. Considerado inimputável, ele não pode responder criminalmente pelos seus atos. A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa aplicou ao réu medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento.

Prevista no Código Penal, a decisão da magistrada é chamada de absolvição sumária e imprópria. Ela agradou ao Ministério Público (MP), à assistência da acusação e à defesa, que requereram em suas alegações finais medida de segurança para o acusado. A doença mental incapacitante do réu foi atestada por dois peritos médicos do setor de psiquiatria do Fórum de Santos.

Atacada pelas costas, a vítima só não morreu porque guardas civis municipais impediram o réu de consumar o crime

Segundo decidiu a magistrada no último dia 28 de abril, a medida de segurança de internação é por tempo indeterminado, com prazo mínimo de um ano. A sua duração perdurará enquanto não for averiguada, por perícia médica, a “cessação da periculosidade” do réu Juan Matheus Pousa Gonzalez, de 38 anos.

“A absolvição imprópria protegerá a sociedade de um sujeito muito perigoso. A Ciência (Medicina) que decidirá quando ele deve voltar ao convívio social”, afirmou o advogado Alex Sandro Ochsendorf, que atua no processo como assistente da acusação.

Os advogados José Luiz Moreira de Macedo e Fábio Spósito Couto defendem o réu e impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o cliente fosse transferido para uma unidade de tratamento. No dia 12 de março de 2020, por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concedeu o habeas corpus.

Conforme a decisão colegiada, o réu deveria ser removido “imediatamente” para “local adequado (hospital de custódia)”, a fim de receber tratamento médico apropriado, “com as cautelas de praxe”. Porém, isto não ocorreu.

“A defesa ofereceu instituição particular para o acusado ser internado com a devida segurança, mas ele continuou no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente mesmo após a absolvição imprópria”, afirmou Macedo.

Terror na frente da igreja

O crime aconteceu na manhã de 6 de junho de 2019. Seguindo uma rotina, um homem de 58 anos saiu de casa para jogar bola com amigos na praia. Ele se deparou com o ex-vizinho ao passar pela Basílica de Santo Antônio do Embaré e o cumprimentou, sem imaginar o que estava na iminência de acontecer.

Na sequência de sua caminhada rumo à orla, a vítima foi atacada pelas costas, sem chance de se defender. Juan portava uma faca, com 15 centímetros de lâmina, e a deixou cravada no pescoço do seu alvo. O pior só não aconteceu porque guardas civis municipais detiveram o réu.

A prisão ocorreu quando Juan perseguia a vítima dizendo que ia “terminar o serviço”. De modo confuso, o autor do crime alegou antigo desentendimento com o ex-vizinho, mas o homem atacado negou existir problemas entre ambos. Ouvidas em juízo, a mãe e a irmã do réu confirmaram a versão da vítima.

Advogado Alex Ochsendorf atua no caso como assistente da acusação e é favorável à aplicação de medida de segurança

As mulheres acrescentaram que o acusado já ficou internado em clínica psiquiátrica e teve envolvimento com o consumo de drogas. Ainda conforme a mãe, ela tem medida protetiva contra o filho, prevista na Lei Maria da Penha, porque Juan passou a ir “para cima dela”. A magistrada citou essa informação na sentença.

O homem atacado pelo réu informou que permaneceu dez dias internado e os médicos atribuíram a um “milagre” o fato de ter sobrevivido, porque a faca ficou cravada entre a medula e a carótida (artéria localizada na lateral do pescoço). Segundo a vítima, depois do atentado, ela sente dores com frequência e precisa realizar fisioterapia.

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