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01/07/2023

Lei cria conselho de pastores evangélicos e Justiça a declara inconstitucional

Por Eduardo Velozo Fuccia

Leis que criam cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração, são de iniciativa privativa do Poder Executivo nos âmbitos federal, estadual e municipal. Além disso, é vedado legislar sobre matéria que viole a separação Estado-Igreja (laicidade estatal), consagrada pela Constituição da República.

Com essa fundamentação, por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público. Objeto da demanda, a Lei nº 832, de 22 de setembro de 2021, do município de Ibititá, criou o “Conselho Municipal de Pastores Evangélicos”, estabelecendo aos seus membros regime jurídico de servidores públicos do Executivo.

Relatora da ADI, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito apontou dois vícios da lei – um formal e outro material –, que foi de iniciativa de um vereador e sancionada pela prefeita. “Se fosse o caso, deveria ter sido apresentada pela prefeita da localidade, por se tratar, conforme referido alhures, de matéria cuja iniciativa é do chefe do Poder Executivo, pelo que resta patenteada a ocorrência de inconstitucionalidade formal”.

A julgadora acrescentou que o fato de a norma ter sido sancionada pela prefeita não a convalida, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao vício material, a relatora anotou que Ibititá “não deveria manter, mormente com utilização da estrutura estatal e com recursos do erário, relação de dependência ou aliança com quaisquer cultos religiosos, igrejas ou seus representantes”.

Ibititá não poderá privilegiar uma religião com recursos públicos em detrimento das demais

A desembargadora verificou na lei “a preferência por uma religião específica (a evangélica) por parte do ente municipal, em detrimento das demais religiões, em franca inobservância da postura de imparcialidade/neutralidade que lhe é exigida em razão da laicidade estatal”. Segundo ela, a norma da Constituição Federal é ratificada pela Constituição baiana e deve ser seguida pelas cidades, por ser de “repetição obrigatória”.

Algumas das atribuições do conselho de pastores evangélicos previstas na lei são: estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico, político e cultural do município; desenvolver em conjunto com as secretarias do município, estudos, debates e pesquisas relativas à questão da religião evangélica.

Também foi conferida ao conselho a sugestão ao Executivo de propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas que “visem a assegurar e a ampliar os direitos do evangélico”. O acórdão do Pleno declarou a inconstitucionalidade da lei, com efeitos ex tunc (retroativo) e erga omnes (para todos). Distante a cerca de 500 quilômetros de Salvador, Ibititá fica na região do semiárido e tem 17 mil habitantes.

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