Major da PM deve ir a júri por matar a tiro passageiro de moto em rodovia
Por Eduardo Velozo Fuccia
Sem prova irrefutável, as teses de legítima defesa (real ou putativa), disparo acidental e erro de tipo não são aptas a afastar do júri o acusado de um crime doloso contra a vida. Nesse caso, é inviável se reconhecer de forma antecipada eventuais causas de exclusão de ilicitude ou isenção de pena, bem como se operar a desclassificação do delito.
Sob essa fundamentação, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por unanimidade que o major Rafael Cambuí Mesquita Santos, da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), seja submetido a julgamento popular por matar com um tiro de pistola o passageiro de uma moto no km 61 da Via Anchieta, em Santos.
A decisão do colegiado proveu os recursos em sentido estrito do Ministério Público (MP) e do advogado Mário André Badures Gomes Martins, que atua como assistente da acusação. O acórdão reformou a decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da Vara do Júri de Santos, que havia desclassificado o homicídio doloso para culposo.
“Diante das versões díspares, uma destacada pela acusação, atribuindo ao acusado o delito com dolo eventual, e outra sustentada pela defesa, com a tese de legítima defesa putativa ou de erro de tipo, o julgamento deve ser realizado, após amplo debate, perante o juízo popular”, observou o desembargador Waldir Calciolari, relator dos recursos.

Conforme o julgador, a autoria do homicídio é inconteste. Apontado pelas testemunhas como quem atirou na vítima, o próprio réu não nega isso. Devido à competência atribuída aos jurados pela Constituição Federal, cabe a eles apreciar as teses acusatória e defensiva, confrontá-las com as provas dos autos e optar por uma delas.
O oficial da PMRv alega que o tiro foi acidental por trepidação/frenagem da viatura e “erro de julgamento” ao supor que a vítima sacaria uma arma. “Todavia, o contexto da prova oral e a prova pericial fragilizam a certeza necessária para a desclassificação da conduta”, ressaltou o relator.
Com a ressalva de que a análise nesse momento é no “âmbito hipotético”, em respeito à seara reservada ao conselho de sentença, Calciolari anotou que “não se pode descartar, de plano, que o major tenha assumido o risco de produzir o resultado lesivo ou, ao menos, se mostrado indiferente ao que pudesse vir a ocorrer (dolo eventual)”.
O relator concluiu pela pronúncia do major nos mesmos termos da denúncia: homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e agravado porque o agente o cometeu com violação de dever inerente ao cargo. Os desembargadores Alexandre Almeida e Xavier de Souza seguiram o voto de Calciolari.

Conflito de versões
Atendente de farmácia e morador em São Paulo, Luan dos Santos, de 32 anos, foi morto no dia 16 de fevereiro de 2024. Ele estava de folga e foi convidado por dois amigos para dar um passeio em Santos. Um deles é investigador, havia comprado recentemente uma moto BMW e queria testá-la na estrada.
A vítima ocupava a garupa de uma moto Honda CBR 600 pilotada pelo outro amigo. Eles seguiam atrás do veículo do policial civil, quando surgiu uma viatura da PMRv dirigida por um soldado e tendo o major como único passageiro. Segundo o oficial, a BMW trafegava em “alta velocidade” porque supostamente era perseguida pela outra moto.
A desconfiança do major de que a dupla da Honda CBR pretendia roubar a BMW aumentou quando as motos, segundo ele, começaram a realizar manobras em “zigue-zague”. Diante desse cenário, os patrulheiros iniciaram o acompanhamento do veículo ocupado pela vítima, cujo piloto teria desobedecido a ordem de parada.
Segundo Rafael Cambuí, Luan pôs a mão à cintura e o piloto da Honda acelerou. O major, então, apontou a pistola Glock calibre .40 para o ocupante da garupa, mas sem colocar o dedo no gatilho. Porém, a moto freou bruscamente e a viatura passou por uma junta de dilatação da pista, provocando um solavanco que causou o disparo involuntário.
O piloto da Honda negou a versão de fuga, velocidade excessiva e manobras arriscadas. Também refutou que não obedeceu a ordem de parada, dizendo que a atendeu de imediato, sendo a vítima baleada ao descer da moto com o celular na mão. Luan estava desarmado e o tiro atingiu a lateral esquerda do tórax, saindo pelo antebraço direito.
Relatório de investigação anexado aos autos informa que imagens do sistema de monitoramento da Via Anchieta não mostram as motos trafegando em “zigue-zague”. Laudo da perícia do local do homicídio não fez qualquer menção a eventuais marcas de frenagem no asfalto.
Na decisão que desclassificou o crime, o juiz Troccoli discorreu que um policial, em razão do treinamento recebido e do dever de discernimento, não pode e nem deve reagir com força letal a uma suspeita que ainda não se converteu em certeza. No caso em exame, ele rotulou a conduta do major de precipitada, desproporcional e imprudente.
Para o magistrado, a discussão sobre qual das duas hipóteses de fato ocorreu – tiro acidental por dedo já posicionado no gatilho ou voluntário por erro de percepção – perde relevância, pois ambas levam à mesma conclusão jurídica. “Seja por uma via ou por outra, o que se tem é a ausência de dolo e a presença marcante e inafastável de culpa”.
Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/vadenews.com.br/
Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos