Minoria branca na Bahia predomina entre juízes e promotores apesar das cotas
Por Eduardo Velozo Fuccia
Pesquisa inédita do Observatório da Branquitude (ODB) revela que na Bahia, o estado mais negro do País, o Ministério Público estadual (MP-BA) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda são comandados majoritariamente por brancos, apesar de ter aumentado a diversidade após mais de dez anos de implantação do sistema de cotas.
Conforme o estudo, a Bahia tem 80% dos habitantes autodeclarados pretos e pardos. Porém, 58% dos juízes e desembargadores, e 66% dos promotores e procuradores de justiça são brancos, ou seja, pertencem a um grupo racial representado por apenas uma em cada cinco pessoas no estado.
Devido a esse cenário, a minoria branca da população baiana (19,6%) ocupa a maioria absoluta dos cargos-chave do sistema de justiça com vencimentos-base iniciais a partir de R$ 30 mil. Segundo o ODB, os custos de preparação para os concursos, que estimou em até R$ 71,2 mil, também operam como um filtro socioeconômico de alta seletividade.
Os candidatos de baixa renda, mesmo quando isentos da taxa, apresentam evasão expressiva ao longo das etapas seletivas. No concurso do MP-BA/2023, nenhum candidato com isenção atingiu a fase final. Isso evidencia que a isenção é necessária, mas insuficiente para favorecer a equidade econômica na inscrição, conclui a pesquisa.
Com o engajamento de vários profissionais, o trabalho foi intitulado de “Os Improváveis da Roma Negra”: trajetórias no Ministério Público e Magistratura no estado da Bahia. Ele busca compreender aspectos da presença negra em instituições do sistema de justiça, histórica e desproporcionalmente ocupadas por pessoas brancas no Brasil.
A escolha da Bahia teve dupla motivação. Além de abrigar a maior população negra proporcionalmente, o estado foi o pioneiro no País em adotar o sistema de cotas – com reserva de 30% das vagas – em seus concursos públicos para juiz e promotor substitutos, já em 2014.
Essa medida antecedeu às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de reserva de 20% das vagas, em 2015 e 2017, respectivamente. Contudo, mesmo com a garantia de cotas, a paridade só deve acontecer em algumas décadas, de acordo com a pesquisa.
“Se tomarmos como exemplo o TJ-BA, veremos que, entre a década de 1980 e o ano de 2009, o percentual de autodeclarados pretos é ínfimo, menos de 1%. Com a implementação do sistema de cotas, esse grupo, hoje, representa 15,4%”, analisa Carolina Canegal, coordenadora do estudo.
Segundo a pesquisadora, apesar do salto percentual, “a soma de pretos e pardos na geração atual da instituição ainda não espelha, nem de longe, a população do estado”. Isso demonstra que a existência de reserva de vagas, por si só, não elimina os obstáculos enfrentados ao longo do processo seletivo.
O Observatório da Branquitude entrevistou juízes e promotores negros, beneficiários e não beneficiários das cotas. Um dos fatores mais citados por eles como entrave ao ingresso nas carreiras foi o custo financeiro associado à preparação e à participação nos concursos, que não se resume à simples isenção de taxa de inscrição.

Barreiras simbólicas
De acordo com os entrevistados, barreiras simbólicas também aparecem em um momento decisivo dos concursos: a prova oral. Nessa etapa, os integrantes da banca avaliadora passam a conhecer pessoalmente os candidatos. Para pessoas brancas, esse costuma ser um território mais familiar.
Os juízes e promotores negros ouvidos comentaram sobre a insegurança, nessa fase do certame, relacionada à aparência e à possibilidade de vieses raciais. Alguns descreveram estratégias de adequação à estética predominante nas carreiras jurídicas, incluindo mudanças na apresentação pessoal e preocupações com o uso de cabelos naturais.
Na outra ponta, segundo dados do Sistema de Informações da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Sisdepen), em 2025, 87% das pessoas com algum tipo de medida restritiva de liberdade na Bahia eram negras, ante 10% brancas. “A Bahia negra aparece pouco entre quem decide, mas massivamente entre quem é punido”, constata Canegal.
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