Preso em casa após as 21 horas, idoso condenado por estupro é solto na custódia
Por Eduardo Velozo Fuccia
A captura de um idoso de 71 anos condenado por estupro foi considerada nula pelo juiz Evandro Renato Pereira, da Vara do Plantão Judiciário de Santos (SP), porque ela aconteceu após as 21 horas, em desconformidade com o período estabelecido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus (RHC) 196.496/RN, em 16 dezembro de 2025.
O advogado Anderson Real Soares, defensor do idoso, apontou a questão do horário e pediu o relaxamento da prisão na audiência de custódia. Ele informou que o cliente se encontrava acamado na casa de um sobrinho, em São Vicente (SP), quando policiais chegaram às 21h20, conforme boletim de ocorrência, para cumprir o mandado de prisão. O juízo da 2ª Vara Criminal de Itajaí (SC) foi quem expediu a ordem de captura.
“É de reconhecer a irregularidade do cumprimento do mandado de busca após as 21 horas na casa do condenado. Nestes termos, reconheço a nulidade do cumprimento e determino que A.G. seja colocado em liberdade”, decidiu Pereira. O julgado da 3ª Seção do STJ entendeu que a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu marco temporal expresso para a realização da diligência, delimitando o período legal entre 5 e 21 horas.
Ainda que a prisão tivesse ocorrido no horário permitido, o julgador salientou que concederia prisão domiciliar ao condenado, em razão da idade superior a 70 anos e das sequelas aparentes de AVC. Elas foram comprovadas pela defesa com a juntada de documentos médicos do idoso nos autos, “de maneira que não seria por ora adequado que esteja em regime fechado por conta das condições de saúde”, observou o magistrado.

Com a anulação do cumprimento do mandado de prisão, o juiz determinou a imediata soltura do sentenciado e o encaminhamento do feito ao juízo da condenação. A decisão foi contra o parecer do promotor Caio Adriano Lepore Santos, que também participou da audiência de custódia. Ele se manifestou pelo indeferimento do pedido defensivo, por não vislumbrar ilegalidade ou abuso no cumprimento da ordem de captura.
Segundo o representante do Ministério Público (MP), “o bom senso recomenda uma margem de tolerância a essa faixa de horário, até porque o horário constante em boletim de ocorrência é meramente uma estimativa”. O promotor acrescentou que, nesse momento, deve ser prestigiada a presunção de legalidade que reveste os atos administrativos, por ser princípio geral de Direito Público.
A pena aplicada ao idoso é de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A denúncia narra que ele cometeu o estupro contra uma adolescente de 14 anos, em janeiro de 2017, aproveitando-se da autoridade que exercia sobre a vítima, quando estava sozinho com ela em uma casa. O réu apelou da sentença, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação. O homem nega o crime.
Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/vadenews.com.br/
Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos