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24/08/2020

Rachadinha une vereadora e marido em condenação por corrupção e concussão

Por Eduardo Velozo Fuccia

A velha prática da “rachadinha”, consistente no abocanhamento de parte dos salários de assessores indicados para cargos comissionados, importa em crimes de corrupção passiva ou de concussão, conforme o beneficiário solicite ou exija, respectivamente, a vantagem indevida. Com esta ponderação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) corrigiu o enquadramento penal de uma vereadora e o marido dela, readequando as suas penas para cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Os réus são a vereadora Selma Fernandes de Souza Alves, a Professora Selma (MDB), de Monte Mor, na Região Metropolitana de Campinas, e o seu marido, Vitor Maria Alves, ex-presidente da Câmara da cidade e atualmente ocupando cargo público vinculado ao Executivo Municipal. Em 29 de novembro de 2019, o juiz Gustavo Nardi, da 1ª Vara do Foro de Monte Mor, condenou o casal a seis anos e dez meses de reclusão por nove delitos de peculato mediante erro de outrem e um crime de extorsão.

Vereadora Professora Selma (MDB) está com o mandato suspenso por decisão judicial desde fevereiro de 2018

Os acusados recorreram, pleiteando a nulidade do processo por “cerceamento de defesa”. No mérito, postularam a absolvição por insuficiência de prova quanto ao peculato e pela inexistência do crime de extorsão. Eles alegaram que foram “chantageados” pelo assessor Adalto da Silva. Ainda conforme os sentenciados, a vítima os denunciou com “nítido objetivo político”, cuja pretensão foi “aniquilar a reputação dos apelantes” para ela ter caminho livre para disputar as eleições de 2020 ao cargo de vereador.

Em decisão unânime, no último dia 12, os desembargadores Gilberto Ferreira da Cruz (relator), Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti, da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, rejeitaram a alegação de suposto cerceamento de defesa e consideraram provados os fatos atribuídos à vereadora e ao seu marido. O colegiado também readequou a tipificação penal das condutas dos réus, em razão do princípio da especialidade, em razão de ambos exercerem funções públicas.

Emendatio libelli

“Importa registrar, de início, que Vitor e Selma – o primeiro, funcionário público municipal, vinculado ao Poder Executivo, e a segunda, vereadora – atuavam em conjunto no exercício de suas funções públicas, com vínculo subjetivo inquestionável, e assim agiram visando a obtenção de vantagem indevida. Por tais motivos, são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional”, destacou Ferreira da Cruz”.

O relator observou em seu voto que, “embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes Selma e Vitor, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 (corrupção passiva) e 316 (concussão), do Código Penal, respectivamente”.

Relator da apelação, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz vislumbrou “verdadeira coautoria funcional”

A correção da capitulação penal que a segunda instância operou tem previsão legal e é chamada de emendatio libelli. O reenquadramento típico é permitido, porque os réus continuam a se defender dos mesmos fatos narrados na denúncia do Ministério Público (MP). Outro ajuste feito no acórdão diz respeito ao número de delitos de corrupção passiva, que baixou de nove para oito, porque a própria vítima confirmou ser esta a quantidade exata de repasses de parte de seu salário de assessor para os réus.

Entenda a rachadinha

Consta da denúncia do MP que Selma e Vitor solicitaram e receberam “vantagem indevida” de Adalto entre fevereiro e setembro de 2017. Neste período, a vítima repassou 30% do seu salário ao casal, imaginando que os beneficiários fizessem jus aos valores. Porém, após questionamentos do assessor, os réus passaram a exigir que ele dividisse os seus vencimentos, sob pena de exoneração. Diante da recusa, Adalto foi desligado do cargo no dia 31 de janeiro de 2018.

Além de condenar os réus a pena de cinco anos de reclusão, a 15ª Câmara de Direito Criminal manteve a perda do cargo público de Vitor e do mandato eletivo de Selma imposta na sentença. O colegiado determinou que sejam expedidos os mandados de prisão dos acusados quando o acórdão transitar em julgado (se tornar irrecorrível). Por decisão judicial, a vereadora Professora Selma está com o mandato suspenso desde 23 de fevereiro de 2018.

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