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02/06/2020

Regra do pacote anticrime pode por na rua traficantes internacionais condenados

Por Eduardo Velozo Fuccia

Condenados pelo envio de cocaína à Europa pelo Porto de Santos, narcotraficantes internacionais vislumbram a liberdade se valendo do pacote anticrime (Lei 13.964) e da suposta morosidade no julgamento de seus recursos. Um deles é Jefferson Moreira da Silva, o Dente. Ele obteve liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

André de Oliveira Macedo, o André do Rap (foto principal), é outro condenado. Liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) responsável pelas exportações de cocaína que a facção faz à Europa, ele reivindica para si a extensão da liminar por estar na mesma situação processual do comparsa Dente, apontado como o seu braço direito.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019, a Lei 13.964 passou a ter eficácia no dia 23 de janeiro deste ano. A situação chega a ser irônica, porque a pretexto de endurecer a legislação penal e processual penal, o pacote anticrime criou um mecanismo legal que pode beneficiar criminosos perigosos e já condenados.

Decisão do ministro Marco Aurélio não analisou o mérito, mas apenas apreciou a questão cronológica apontada pela defesa

Prazo excessivo

Defensor de Dente, o advogado Anderson dos Santos Domingues impetrou no STF habeas corpus com pedido liminar. O réu foi condenado pela 5ª Vara Federal de Santos a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho prolatou a sentença em 11 de outubro de 2016. Com prisão preventiva decretada, mas foragido naquela ocasião, Dente só foi capturado no dia 15 de setembro de 2019. Ele estava em uma mansão de Angra dos Reis, no litoral sul fluminense. Inquilino do imóvel, André do Rap também foi detido no local.

Apesar de a apelação de Dente ter sido interposta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em novembro de 2016, ela ainda não foi julgada, de acordo com o advogado. Desse modo, a preventiva do réu está se prolongando por tempo acima do previsto em lei, tornando-se ilegal.

“O paciente (réu) está preso, sem culpa formada, desde 15 de setembro de 2019, ou seja, há oito meses e cinco dias. Uma vez inexistente ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, frisou o ministro Marco Aurélio, do STF, ao dar a liminar.

Marco Aurélio se ateve apenas à questão cronológica, sem se debruçar sobre o mérito da causa, ao decidir tendo como fundamento o parágrafo único do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Dente apenas não foi colocado em liberdade porque tem preventiva decretada por outro processo, mas não se sabe até quando.

Incluído ao CPP pelo pacote anticrime, o parágrafo único do Artigo 316 estabelece que, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Situação igual, tratamento idêntico

O advogado Roberto Delmanto Júnior, defensor de André do Rap, requereu para o seu cliente a extensão dos efeitos da liminar concedida a Dente. O habeas corpus impetrado por Delmanto encontra-se no gabinete do ministro Marco Aurélio aguardando apreciação.

André do Rap está preso preventivamente pela mesma ação penal de Dente e por idêntico período do comparsa. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão por tráfico internacional e associação para o tráfico. Na hipótese de obter a liminar, a liderança do PCC não será solta, porque tem custódia cautelar decretada por outro processo.

O processo no qual André do Rap e Dente foram condenados e buscam a liberdade por meio dos habeas corpus refere-se à apreensão de 145 quilos de cocaína. Escondida em um contêiner carregado com carne, a droga foi descoberta antes de o navio MSC Athos zarpar de Santos para o Porto de Las Palmas, na Espanha, em 17 de dezembro de 2013.

Oversea apreende 3,7 t de cocaína

A Polícia Federal (PF) rotulou de “evento nº 13” a apreensão dos 145 quilos de cocaína. A interceptação da droga é apenas uma das várias da Operação Oversea, que resultaram no ajuizamento de diversas ações penais. Em outra investida contra o crime organizado, em 23 de agosto de 2013, 84 quilos do tóxico foram achados em uma carga de algodão.

A ação da PF impediu que o carregamento de algodão fosse embarcado no navio MSC Vigo e despachado ao porto espanhol de Valência. André do Rap e Dente também foram denunciados por esse evento pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo condenados pela 5ª Vara Federal de Santos apenas por tráfico internacional.

O MPF e os réus apelaram ao TRF3. O órgão acusador pleiteou a condenação da dupla também pelo crime de associação para o tráfico e a segunda instância deu provimento ao seu recurso. Após o julgamento das apelações, em 25 de abril de 2018, as penas de André do Rap e Dente foram fixadas em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

Pendentes de julgamento, recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram interpostos pelas defesas dos réus. Por este motivo, as prisões dos acusados neste processo ainda têm caráter cautelar. É possível a impetração de novos habeas corpus com base na recente regra do CPP sobre preventiva e a eventual concessão de liminares.

Um dos maiores esquemas de remessa de cocaína do Brasil ao Exterior pelo porto santista foi desmantelado na Oversea. As investigações resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo do PCC com a ’Ndrangheta – máfia calabresa, no sul da Itália.

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