Réu reconhecido por roubo é absolvido após vídeo mostrá-lo em outro lugar
Por Eduardo Velozo Fuccia
Apenas o reconhecimento do réu pela vítima, ainda que realizado dentro dos ditames legais e de modo convicto, não é suficiente para embasar a condenação, se ele for isolado e, principalmente, se contrapor a uma prova técnica. Com essa ressalva, o juiz Leonardo Prazeres da Silva, da 11ª Vara do Foro Criminal da Barra Funda, em São Paulo, absolveu um acusado de roubo de celular, porque ele estaria em outro lugar no momento do crime.
Vídeo do sistema de monitoramento do Metrô, requerido pelo advogado Eugênio Malavasi e juntado aos autos, mostra o réu deixando a Estação Sacomã em horário incompatível com a dinâmica temporal descrita na denúncia. Para o julgador, essa prova constitui elemento independente que enfraquece a imputação de forma significativa, porque o acusado estaria em local diverso ao do assalto no momento de sua prática.
“Havendo prova objetiva que gera dúvida razoável acerca da efetiva participação do acusado no delito, não é possível proferir decreto condenatório amparado exclusivamente no reconhecimento realizado pela vítima, sobretudo quando inexistente recuperação da res furtiva, apreensão da arma de fogo ou qualquer outro elemento de corroboração independente”, concluiu o juiz.
A ação penal em primeira instância foi marcada pela celeridade. Entre a data dos fatos e a prolação da sentença transcorreram 76 dias. Autuado flagrante, o acusado teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia, sendo o seu alvará soltura expedido com a absolvição. O Ministério Público deverá apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP,) porque havia pedido a condenação do réu em suas alegações finais.

Entenda o caso
A denúncia narra que o réu e um comparsa não identificado roubaram o iPhone e a carteira de um passageiro de um carro de transporte por aplicativo. Mediante ameaça de arma de fogo, a dupla exigiu que a vítima desembarcasse do veículo para subtrair os bens. O roubo qualificado aconteceu em uma rua entre a Estação Sacomã do Metrô e a comunidade de Heliópolis.
Os ladrões fugiram e, momentos depois, a vítima avistou uma viatura da Polícia Militar e relatou que fora roubada. Ela descreveu um dos assaltantes e, posteriormente, quando já estava na delegacia para registrar a ocorrência, surgiu a guarnição de outra viatura trazendo o réu detido. A abordagem se baseou na descrição, compartilhada via rádio pelos policiais, de que um dos autores do roubo é “moreno, um pouco alto e magro”.
O acusado não portava arma ou os bens roubados. Negou o crime, mas a vítima o reconheceu sem dúvida e ele foi preso em flagrante. Em juízo, novamente, ela reconheceu o réu que, de novo, refutou envolvimento no delito. Ele disse que havia desembarcado na estação pouco antes de ser detido e a defesa requereu a filmagem do Metrô. O juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolvê-lo por insuficiência de prova.
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