TJ-SP mantém preso acusado de aplicar ‘Boa Noite, Cinderela’ em empresário
Por Eduardo Velozo Fuccia
O homem preso e denunciado sob a acusação de roubar um empresário, de 62 anos, em Santos (SP), após reduzir a sua capacidade de resistência mediante a suposta colocação de alguma substância química dopante na bebida da vítima, continuará encarcerado. Esse tipo de ação criminosa é conhecido nos meios policiais como Boa Noite, Cinderela.
O desembargador Marcos Correa, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou na segunda-feira (29) a concessão de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Clifton Camargo de Almeida (foto), de 54 anos. O mérito do HC ainda será julgado em data a ser definida.
Antes do julgamento do habeas corpus, a Procuradoria-Geral de Justiça dará o seu parecer sobre o pleito defensivo. Quanto ao pedido liminar, na condição de relator, Marcos Correa não vislumbrou ilegalidade flagrante e apta a justificar a revogação da prisão preventiva do réu ou a sua substituição por medidas cautelares.
A defesa de Clifton alegou, em síntese, ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva pela juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, ressaltando não haver indícios concretos de autoria. Porém, o relator afastou esses argumentos.
“A decisão encontra-se fundamentada e não unicamente na gravidade da conduta do paciente, mas sim em indícios fortíssimos de autoria, inclusive com reconhecimento da vítima, além de histórico criminal desabonador em delitos da mesma natureza”, destacou o relator ao indeferir a liminar.
Risco de reiteração
Clifton teve inicialmente a prisão temporária de cinco dias decretada pela Justiça, em razão da imprescindibilidade da medida às investigações do inquérito policial. Com o caso considerado esclarecido pela Polícia Civil, o promotor José Mário Buck Marzagão Barbuto ofereceu denúncia contra o acusado por roubo e pediu a sua prisão preventiva.
A juíza Lívia Maria recebeu a inicial do Ministério Público (MP) e decretou a preventiva de Clifton. Ela anotou em sua decisão que “o crime denunciado é dotado de intensa gravidade, pois envolve emprego de artifício de aproximação afetiva com o escopo de viabilizar subtração de bens de elevado valor e expressivas quantias financeiras”.
As quantias subtraídas foram tanto em espécie quanto mediante transferências bancárias a terceiros. Segundo a magistrada, é incontroverso que o crime ocorreu no mesmo período em que o acusado esteve no apartamento da vítima. Ela também citou reportagem de maio de 2004, que aponta o envolvimento do réu em um delito análogo.
Conforme a matéria, Clifton aplicou o Boa Noite, Cinderela contra um arquiteto. Dopada ao aceitar uma goma de mascar adulterada com substância ansiolítica, a vítima ficou dois dias inconsciente e teve dinheiro e joias levados de seu apartamento. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, elucidou o caso.
“A periculosidade concreta do agente, demonstrada pelo histórico criminal e pelo risco real de reiteração delituosa, constitui fundamento idôneo e suficiente para a decretação da prisão preventiva com esteio no artigo 312 do Código de Processo Penal”, avaliou a julgadora, ao determinar a custódia cautelar de réu.


Encontro em choperia
O MP narrou na denúncia que o empresário e o acusado se encontraram em um tradicional bar alemão no Boqueirão, em Santos, na noite de 22 de março de 2026. Após 50 minutos, ambos se dirigiram ao apartamento da vítima, na Ponta da Praia, onde ela logo perdeu os sentidos, não se recordando de mais nada.
Na manhã seguinte, ao despertar ainda zonzo, o empresário percebeu o sumiço de diversos bens. Clifton tinha ido embora. De acordo com a vítima, houve o roubo de duas correntes de ouro, óculos de sol Chanel, sete relógios de pulso de grifes famosas, seis perfumes importados e iPhone 17 Pro Max.
Tudo foi avaliado em cerca de R$ 73,5 mil. Também houve a subtração das quantias de R$ 1.500,00 e US$ 300, além da realização de três transferências bancárias por aplicativo, que totalizaram R$ 68.800,88. Os beneficiários das transações foram um homem de São Paulo, uma mulher de Fortaleza (CE) e uma empresa do Rio de Janeiro.
“O denunciado evadiu-se do edifício residencial carregando os bens subtraídos no interior de uma mochila, ocultando o próprio rosto para inviabilizar a identificação e deixando a vítima desamparada, a qual somente despertou no período diurno em severo estado de tontura e desorientação”, detalhou Barbuto.
Câmeras de segurança mostram que Clifton chegou ao prédio sem a mochila. Para o promotor, o réu agiu de forma fria e planejada, utilizando-se de codinome em rede social (Rovaldo) para seduzir e atrair a vítima. Ele registra condenação definitiva de 23 anos e quatro meses de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte).
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