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26/09/2023

Tribunal Militar mantém condenação de coronel da PM por assediar subordinada

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Se esse tipo de conduta se revela repugnante e intolerável em qualquer ramo de atividade profissional, a sua gravidade alcança ainda maior relevância quando praticada em uma instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, conforme preceito constitucional”.

Essa conclusão é do juiz relator Fernando Pereira, da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, ao negar provimento ao recurso de apelação de um coronel da Polícia Militar, atualmente na reserva. O réu é acusado de assediar uma soldado, com o fim de obter vantagem e favorecimento sexual, valendo-se da superioridade hierárquica.

Os juízes Paulo Adib Casseb e Clovis Santinon seguiram o relator, sendo mantida na íntegra a sentença que condenou o oficial de alta patente a um ano e cinco meses de detenção, em regime aberto, aplicada suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. O réu não recorreu do acórdão, que transitou em julgado.

De acordo com a decisão do TJM-SP, a conduta criminosa do acusado não atingiu apenas a liberdade sexual da vítima, mas também a autoridade e a disciplina militar. A defesa do coronel pediu na apelação a absolvição do réu por insuficiência probatória, alegando que “prints” juntados aos autos não estão na sua integralidade.

Esse argumento foi refutado pelos julgadores da 1ª Câmara. “O crime de assédio não é do tipo que se pratica perante outras pessoas, bastando ver que foi praticamente todo cometido por meio de conversas via aplicativo WhatsApp, que foram, inclusive, reconhecidas pelo réu como verdadeiras”, assinalou o relator.

Conforme o acórdão, a versão da vítima possui especial relevância em delitos como o dos autos. Não bastasse, ela ainda foi ratificada pelos prints, que revelam “linguagem chula e ofensiva” do réu, ao adotar “comportamento desrespeitoso e insolente, buscando com esse proceder ter um relacionamento íntimo sexual com sua subordinada”.

O Conselho Especial de Justiça, por quatro votos a um, condenou o réu em outubro de 2022. Segundo a sentença, “a palavra da vítima e os ‘prints’ de seu aparelho de telefone celular são eloquentes em provar o descrito na denúncia. O réu admitiu a existência e o teor dos diálogos por meio do aplicativo WhatsApp contidos na prova pericial”.

“Reafirmando a conclusão a que chegou o colegiado de primeiro grau, não resta dúvida sobre o poder hierárquico do réu em relação à vítima, afinal exerceu a função de comandante do 50º Batalhão de PM Metropolitano, na Capital, de 2018 até abril de 2021”, finalizou o relator. Nesse período, o réu ocupava o posto de tenente-coronel.

Convite indecoroso

Consta da denúncia que Cássio Pereira Novaes, entre março e maio de 2021, convidou Jéssica Paulo do Nascimento para sair. Ela negou o convite, inclusive destacando ao comandante o fato de serem casados. A partir da recusa, a vítima passou a sofrer assédio mais intenso, motivando a pleitear transferência para o 45º BPM/I, em Praia Grande.

Com a continuidade e a intensificação da situação, a soldado Jéssica desenvolveu diversos transtornos de ordem psíquica e pediu exoneração, de acordo com os autos. Segundo a vítima, ela não denunciou de imediato o então tenente-coronel Cássio pelo assédio sexual, porque seria a palavra dela contra a de um comandante.

Assistente da acusação, o advogado Sidnei Henrique dos Santos disse que a soldado ajuizará ação de dano moral e também material contra o Estado, devido à conduta do réu. Segundo ele, os assédios chegaram a um grau insustentável, motivando Jéssica a pedir exoneração e abortar toda uma carreira promissora na PM que ela tinha pela frente.

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