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09/02/2023

Trio é condenado a 8 anos por cultivar maconha dentro de casa no litoral de SP

Por Eduardo Velozo Fuccia

Acusados de cultivar maconha em uma casa de alto padrão em Santos para vendê-la a terceiros, um comerciante, a sua companheira e o seu sobrinho, que cursa Filosofia na Universidade de São Paulo (USP), foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas impostas são de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cada réu. A lavoura doméstica era constituída de 70 pés da erva.

A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 6ª Vara Criminal, prolatou a sentença na quarta-feira (7/2). Como respondiam ao processo em liberdade, os réus poderão apelar soltos. O comerciante Joaquim Manuel Nunes Guedes, Marcely Mariana Moura da Silva e o estudante Cauã Canonaco Curti Mesquita recorrerão pleiteando a absolvição. Eles alegam que não tinham finalidade comercial com a agricultura familiar e caseira.

Porém, segundo a juíza, os valores dos investimentos feitos e os custos mensais com o fornecimento de energia inviabilizariam economicamente o cultivo dentro da casa, “exceto que dele advenha lucro”. A julgadora citou a quantidade de fertilizantes e de vasos grandes em fases distintas de germinação, o sistema de irrigação e iluminação, ar-condicionado em quatro cômodos e filtro de ar para reduzir o odor das plantas.

“A rentabilidade da droga elitizada, usualmente vendida em pequenas porções em razão do seu alto custo, motivaram que Joaquim e Marcely se associassem para o cultivo, assim como Cauã a esta atividade aderiu até mesmo pelos instrumentos ornamentais encontrados em seu quarto no momento da busca e apreensão. Tais elementos permitem a condenação dos réus”, concluiu a magistrada.

Esse contexto, acrescentou a juíza, “permite crer que os três estavam associados de forma permanente, aguardando o tempo da colheita até a entrega ao consumo de terceiros”. Como consequência da decisão condenatória, Luciana Castello decretou a perda da casa utilizada para o cultivo da maconha em favor da União, determinando a expedição de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A residência fica na Rua Dr. Egydio Martins, na Ponta da Praia. A juíza baseou a sua decisão no artigo 243 do Constituição Federal. Essa regra diz que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário”.

“Evidente, pois, que na hipótese constitucional, há inequívoco abuso do direito de propriedade que não cumpriu sua função social, sendo razoável o confisco”, justificou Luciana Castello. Diante das informações de que a caminhonete Volkswagem Amarok do corréu Joaquim era usada em entregas de drogas, a julgadora anotou que o pedido do perdimento desse bem feito pelo Ministério Público deve ser acolhido.

O parágrafo único do artigo 243 da CF legitima o perdimento não apenas de veículos, mas de aeronaves, embarcações e “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes”. Como o acusado disse que vendeu a Amarok antes de ser preso, para não prejudicar terceiros de boa-fé, aguarda-se a confirmação da titularidade do bem e da data de sua alienação antes de qualquer decisão.

Flagrante

Após investigações preliminares, policiais civis prenderam os acusados em flagrante no dia 22 de outubro de 2021. Nessa data, com o respaldo de mandado de busca e apreensão, eles revistaram a casa da Rua Dr. Egydio Martins e se depararam com estufas montadas na sala, na cozinha e em três dos quatro quartos da casa. Em uma área externa do imóvel foram apreendidos vasos com a planta já desenvolvida.

Apenas o universitário Cauã estava na casa da Ponta da Praia. Joaquim e Marcely foram presos no apartamento onde moram. No dia 15 de março de 2022, a juíza concedeu a liberdade provisória aos réus mediante a imposição de medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca ou se mudar sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

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