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01/06/2022

Vídeo revela indícios de flagrante forjado pela GCM e juíza solta suspeito de tráfico

Por Eduardo Velozo Fuccia

Após decretar a preventiva de um homem negro autuado sob a acusação de tráfico de drogas na região da cracolândia, no Centro de São Paulo, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, reviu a sua decisão e mandou soltá-lo. Motivo: o vídeo da abordagem mostra que o flagrante pode ter sido forjado pela Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Conforme as imagens, um agente da corporação se aproxima do suspeito, quando ele já está imobilizado por outros três guardas, inclusive, com um deles colocando o joelho sobre o corpo do acusado. O quarto integrante da GCM chega com um saco plástico branco dobrado, no qual estariam os entorpecentes supostamente apreendidos com o averiguado.

“Analisando detidamente o vídeo apresentado pela Defensoria Pública após o término da audiência de custódia, verifico que o último guarda civil a se aproximar do autuado, já rendido e revistado, sai da viatura com uma sacola branca em mãos, onde aparentemente foram apreendidos os entorpecentes”, observou a magistrada.

Na decisão que reavaliou o caso e determinou o relaxamento da prisão em flagrante, a juíza também destacou a truculência da ação. “As imagens corroboram a alegação do custodiado de que teria sofrido abuso por parte dos guardas, uma vez que é possível ver nitidamente um deles apoiando toda a força do corpo sobre a perna dobrada do autuado, ao que consta, sem necessidade, pois já estava contido e imobilizado”.

A julgadora relaxou o flagrante com fundamento na “ausência de prova de autoria e materialidade”. Gabriela Bertoli também determinou a comunicação dos fatos à Corregedoria da GCM e ao Ministério Público, “para possíveis providências em âmbito criminal dos agentes envolvidos”. A decisão foi tomada na tarde de terça-feira (31/3), logo após a audiência de custódia, que havia convertida em preventiva a prisão em flagrante.

O defensor público Diego Rezende Polachini requereu a juntada do vídeo aos autos e pediu o relaxamento da prisão do acusado “em virtude da violência, ausência de fundada suspeita para abordagem e incompetência da Guarda Civil para realizar o procedimento”. Ele acrescentou que a gravação mostra a existência de “fortes indícios de que a droga não estava com o paciente e não foi descoberta em busca pessoal, diverso do alegado pelos guardas”.

Os guardas declararam que perseguiram o suspeito, que tropeçou e caiu, sofrendo pequena escoriação da cabeça. Neste momento, os agentes conseguiram se aproximar do acusado, imobilizando-o e encontrando com ele o saco contendo duas pedras grandes e uma pequena de crack, além de uma balança de precisão. No entanto, a versão da GCM é “incoerente” com o vídeo, acentuou o defensor público.

O acusado tem 56 anos e foi preso na Rua Ana Cintra, às 14h15 de segunda-feira (30/5). Conduzido ao 77º DP (Santa Cecília), ele foi autuado por tráfico pelo delegado Felipe Barretto de Oliveira. Os guardas disseram à autoridade policial que estavam na Rua Helvétia com a Avenida São João, quando o acusado passou por eles com um “volume chamativo” na cintura e correu ao ser solicitada a sua parada.

O volume mencionado pelos membros da GCM é o mesmo que aparece no vídeo sendo trazido por um dos guardas quando o suspeito ainda era revistado no chão pelos demais agentes. O acusado negou ao delegado o porte do crack e da balança exibidos no distrito policial, bem como acusou os guardas de agressão.

No entanto, Oliveira autuou o acusado por tráfico em razão dos “elementos aqui apresentados, consubstanciados em firmes indícios de materialidade e autoria, cuja verossimilhança emerge do relato dos guardas civis”. Apesar de a prisão ter ocorrido diante de diversas pessoas, nenhuma testemunha além dos integrantes da GCM foi apresentada na repartição policial.

Ainda conforme o delegado, “neste juízo sumário, entende-se que os agentes precisaram fazer o uso moderado da força para conseguirem conter o indiciado, não havendo indícios, s.m.j. (salvo melhor juízo), de uso excessivo da força, sem prejuízo de melhor apuração dos fatos”.

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